Tribunal de Contas desmonta leilão de terrenos no Rochelle II e abre processo para investigar possíveis ilegalidades em Santa Bárbara

Por Redação 12/06/2026 às 22:00

Parque Rochelle II - Reprodução Google Maps

Auditoria do TCE-SP descobre que Prefeitura realizou leilão em dezembro, mas só publicou o edital na internet um mês depois do certame encerrado. Denunciante acionou o Conselho Superior do MP contra omissão da Promotoria local.

O Leilão Presencial nº 01/2025, promovido pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para a venda de 10 terrenos públicos no loteamento Parque Residencial Rochelle II, sofreu um duro golpe técnico. Um laudo emitido pela Unidade Regional de Campinas (UR-03) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) flagrou uma manobra que viola frontalmente a Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Após denúncia formalizada pelo cidadão Gerson Santos de Oliveira, a fiscalização do TCE realizou uma varredura no processo administrativo da prefeitura. O Auditor de Controle Externo e Chefe Técnico da Fiscalização, Evandro Takashi Saito, descobriu um erro considerado gravíssimo e insanável: a sessão pública do leilão foi realizada no dia 22 de dezembro de 2025, mas o edital só foi disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 23 de janeiro de 2026.

Tribunal de Contas apensa processos, notifica Prefeito e confirma que edital de leilão foi "escondido" 

Auditoria técnica do TCE-SP flagra violação à Lei Federal de Licitações no leilão do Rochelle II. Prefeito Rafael Piovezan foi formalmente cientificado da investigação na noite desta quinta-feira.

O escândalo envolvendo o Leilão Presencial nº 01/2025, promovido pela Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste para a alienação de 10 terrenos públicos no loteamento Parque Residencial Rochelle II, ganhou novos contornos jurídicos.

Na manhã desta sexta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou o apensamento (unificação) do processo de fiscalização originário (TC-007717.989.26-3) ao novo processo de apuração de irregularidades contratuais (TC-00012104.989.26-4), ambos sob a relatoria do Conselheiro Carlos Cezar.

A reviravolta ocorre poucas horas após o prefeito Rafael Piovezan ser formalmente cientificado e intimado pelo Tribunal na noite de ontem (11), às 20h22. A corte também notificou a empresa arrematante, FBV Administração e Participações Ltda. (Grupo RCA), e a Secretaria de Negócios Jurídicos.

O flagrante da fiscalização

A movimentação célere do Tribunal de Contas foi motivada por um laudo demolidor assinado pelo Auditor de Controle Externo e Chefe Técnico da Fiscalização da Unidade Regional de Campinas (UR-03), Evandro Takashi Saito. Na instrução técnica encartada nos autos, o auditor revelou que a Prefeitura realizou a sessão pública e vendeu os imóveis no dia 22 de dezembro de 2025. No entanto, a administração municipal só publicou o inteiro teor do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 23 de janeiro de 2026 — exatamente um mês após o certame já ter sido encerrado e homologado.

Em trecho contundente do relatório técnico, a fiscalização do Estado destacou:

"A conduta afronta o artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a publicidade do edital de licitação deve ocorrer mediante divulgação e manutenção de seu inteiro teor no PNCP... A ausência de publicação tempestiva no PNCP comprometeu a publicidade do certame, podendo ter impactado sua competitividade. No caso concreto, a falha pode ter reduzido a participação de potenciais interessados da Região Metropolitana de Campinas."

O erro técnico é agravado pelo fato de que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) do caso, assinado em novembro de 2025, comprova que a Secretaria de Fazenda tinha plena ciência do império da nova Lei de Licitações sobre a venda daqueles terrenos.

Contradição e recurso em São Paulo

O avanço do Tribunal de Contas expõe uma grave miopia institucional da Promotoria de Justiça local de Santa Bárbara d'Oeste, que havia sugerido o arquivamento da denúncia sob a alegação de que "não existiam provas mínimas" de irregularidade.

Munido com as certidões de notificação do prefeito e com o laudo de ilegalidade emitido pelo TCE-SP, o denunciante Gerson Santos de Oliveira protocolou um aditamento urgente direto no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), na capital paulista. O recurso está sob a análise da Conselheira Relatora Patrícia Moraes Aude, que detém o poder de derrubar a decisão local e ordenar que o Ministério Público processe os envolvidos por Improbidade Administrativa.

"A farsa desmoronou. Enquanto a promotoria da nossa cidade tentou engavetar a denúncia, os auditores do Estado demonstraram que o leilão foi feito às escuras, violando frontalmente a Lei Federal. O prefeito e os compradores foram notificados e agora vão ter que se explicar ao Tribunal. Levei tudo isso hoje para o Conselho Superior em São Paulo para que a capital coloque ordem em Santa Bárbara", declarou Gerson Santos de Oliveira.

Lotes com preço de mercado de 350 mil, vendeu por aproximadamente 150 mil

Relação dos lotes vendidos

Lotes na Rua Dr. Edmilson Ignácio Rocha (260,00 m² cada)

Lote 12 (Matrícula 46.941): R$ 157.600,00  

Lote 13 (Matrícula 46.942): R$ 157.600,00  

Lote 14 (Matrícula 46.943): R$ 157.600,00  

Lotes na Avenida Dr. Sebastião de Paula Coelho

Lote 15 (Matrícula 46.944 - Área: 333,88 m²): R$ 196.700,00  

Lote 16 (Matrícula 46.945 - Área: 301,08 m²): R$ 179.480,00  

Lote 17 (Matrícula 46.946 - Área: 301,08 m²): R$ 179.480,00  

Lote 18 (Matrícula 46.947 - Área: 333,88 m²): R$ 196.700,00  

Lotes na Rua Angelo Cogo (260,00 m² cada)

Lote 19 (Matrícula 46.948): R$ 157.600,00  

Lote 20 (Matrícula 46.949): R$ 157.600,00  

Lote 21 (Matrícula 46.950): R$ 157.600,00  

Valor Total Avaliado: A soma de todos os lotes (totalizando 2.829,92 m² de área) perfaz o montante total de R$ 1.697.960,00 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta reais).

Gerson Santos Oliveira, autor da denúncia