Golpe do falso funcionário deixa comerciante com prejuízo de mais de R$ 15 Mil em Americana

Por Redação 12/06/2026 às 12:00

Foto: Reprodução / EPTV

Um comerciante de 40 anos, proprietário de uma sorveteria no bairro Jaguari, foi vítima de um golpe cibernético sofisticado conhecido como "falso funcionário". O crime ocorreu na tarde da última terça-feira (9) e resultou em um prejuízo financeiro superior a R$ 15.500,00, mas o caso só foi registrado na quinta-feira (11) no 2º Distrito Policial de Americana e como estelionato fraudulento.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que estava em seu estabelecimento comercial, localizado na Rua Jaír Amorim, quando recebeu uma ligação telefônica. O golpista se identificou como funcionário da PagSeguro, empresa que gerencia as máquinas de cartão da sorveteria, e ofereceu uma suposta atualização do sistema que garantiria a redução das taxas cobradas sobre as vendas. 

Acreditando na legitimidade do contato, o comerciante seguiu as orientações recebidas e clicou em um link enviado pelo criminoso. Imediatamente após o clique, o aparelho celular do comerciante apresentou um comportamento anormal, travando com uma tela preta, embora ainda exibisse a identidade visual da empresa de pagamentos. 

Durante a ligação, o comerciante acabou fornecendo dados pessoais e validações solicitadas, chegando a realizar confirmações por biometria digital, induzido ao erro pelo interlocutor. Após conseguir recuperar o controle e o acesso ao seu aparelho celular, a vítima constatou que havia sido alvo de movimentações financeiras fraudulentas. 

Os criminosos realizaram uma Transferência via PIX no valor de R$ 750,00, retirada da conta PagSeguro da vítima e destinada a uma conta em nome de homem e Compra no Cartão de Crédito não autorizada no valor de R$ 14.825,00 no cartão Porto Seguro do comerciante, efetuada por volta das 13h30 do dia do golpe. com isso o prejuízo total foi de R$ 15.575,00.

Assim que constatou a fraude, o comerciante entrou em contato com a administradora do cartão de crédito para contestar o valor e providenciou a alteração de todas as suas senhas bancárias. O caso foi registrado pela equipe policial chefiada pelo delegado Dr. Salge F. Cunha e passará por investigação. 

O boletim foi capitulado sob o artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, onde prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para fraudes cometidas por meio de contatos telefônicos, redes sociais ou correios eletrônicos fraudulentos. 

A Polícia Civil orientou a vítima a apresentar ao Setor de Investigações todos os elementos que possam ajudar a identificar os autores, tais como o número de telefone utilizado pelos golpistas, comprovantes bancários das transações e históricos de mensagens. Até o momento, a autoria do crime permanece desconhecida.