Os vereadores de Santa Bárbara d’ Oeste aprovaram na sessão ordinária do dia 23 de junho, a penúltima antes do recesso parlamentar, as leis municipais nº 4.805/2026 e 4.806/2026, alterando a estrutura administrativa organizacional da Câmara Municipal e a lei nº 4.806/2026, 2026 dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão.
O impacto financeiro mensal com essas medidas, quase dobrará entre 2026 e 2027, conforme análise da advogada dra. Sandra Macedo. O salto nas despesas com salários e encargos será de 85%.
Criação de vagas e reajuste salarial: A reestruturação
aprovada pelos parlamentares prevê a criação de um segundo cargo de assistente
para cada um dos vereadores. A mudança representa a abertura de 19 novas vagas
diretas nos gabinetes. Além dos assessores, a estrutura interna da própria Casa
de Leis ganhará 3 novos cargos administrativos. O texto aprovado também
modificou as tabelas de referência salarial da instituição. A alteração eleva o
valor dos vencimentos pagos atualmente.
Impacto nas contas públicas: O estudo de impacto financeiro apresentado pela própria Mesa Diretora da Câmara projeta um crescimento acentuado das despesas. Os gastos anuais com a folha de pagamento comprometerão 62,31% do orçamento total do Legislativo até o ano de 2028.
As leis municipais números 4.805/2026 e 4.806/2026 foram publicadas no Diário Oficial da Câmara nos dias 3 e 4 de julho.

Em 2015 a Justiça determinou a exoneração de 38 dos 57 comissionados que atuavam na Câmara, número considerado desproporcional pelo Ministério Público, comparado aos cargos por concurso, que eram 64. Os vereadores justificam a necessidade de dois funcionários, o chefe de gabinete para cuidar das atividades de gabinete enquanto o assessor parlamentar atuará nas ruas, atendendo as demandas de cada região.
A promotoria alegou na ação, entre outros itens, que a
manutenção de três assessores para cada vereador revelava “a ineficiência do
trabalho, já que cada um deles redigiria 12 documentos por mês, o que significa
0,6 por dia, em média” e que a maior parte dos serviços dos assessores é
operacional e que não há controle formal sobre o trabalho de cada um. Para a
Justiça, a Câmara desrespeitava o princípio da razoabilidade ao manter um
número de comissionados quase semelhante ao de cargos por concurso. A mudança no
entendimento jurídico e na legislação municipal, segundo a Câmara, deu respaldo
para a ampliação dos cargos comissionados.





