Quase 20 candidatos que disputaram as eleições municipais em 6 de outubro, em Santa Bárbara d’Oeste, não apresentaram as prestações de contas de campanha, entre eles, o candidato a prefeito do União Brasil, José Antonio Ferreira, Dr. José, segundo a Justiça Eleitoral. O prazo encerrou na terça-feira (05).
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral-TRE os que tiverem as contas eleitorais julgadas como não prestadas ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até que apresente as contas à Justiça Eleitoral e regularize a sua situação. Sem a certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o pedido de registro de candidatura, a pessoa fica impedida de se candidatar.
Já a falta da prestação de contas pelos partidos
políticos gera a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou
anotação do órgão partidário, de acordo com a legislação eleitoral.
CONFIRA OS PARTIDOS E CANDIDATOS QUE NÃO ENTREGARAM A
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- Partidos: PMB, PRTB, PODEMOS, CIDADANIA, PSDB, PCDOB e UNIAO
BRASIL.
- Candidatos -João Antônio Gil (PMB), José Newton
Marcelino e José Carlos Jerônimo Pinto (Cidadania) e Valdivia Ferreira (União
Brasil).
CANDIDATOS QUE APRESENTARAM SOMENTE A PRESTAÇÃO PARCIAL E
NÃO APRESENTARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL (NEM A MÍDIA) DA CAMPANHA:
- Podemos - Luciene de Lima Pinheiro, Simone A. de
Almeida Borro, Carlos José dos Santos e Gabriela A Duarte Pereira (Podemos)
- União Brasil – José Antonio Ferreira, Abnadar Reis
Filho e
- Federação Brasil Cidadania – Rodrigo Balduino de Campos,
Camila Trinca de Souza Lima e João Ferreira de Melo.
- PMB – Antonio de Souza Batista e Wesley dos Santos Maiar
- PL – Mirian Cristina Rocha Giacomeli
- Federação Brasil Esperança – Liliane de Jesus Neves
Após o trânsito em julgado da decisão que considerar as
contas não prestadas, candidatas ou candidatos podem requerer a regularização
para cessar os efeitos que impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral
e, no caso dos partidos, para restabelecer a cota dos fundos à qual têm
direito. No caso de contas desaprovadas a Justiça Eleitoral encaminhará ao
Ministério Público Eleitoral para que seja avaliada a necessidade de abertura
de investigação judicial, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº
64/1990 (Lei de Inelegibilidade).