Quase 20 candidatos de Santa Bárbara não apresentaram a prestação de contas das eleições

Por Redação 07/11/2024 às 18:39

(Foto: Divulgação)

Quase 20 candidatos que disputaram as eleições municipais em 6 de outubro, em Santa Bárbara d’Oeste, não apresentaram as prestações de contas de campanha, entre eles, o candidato a prefeito do União Brasil, José Antonio Ferreira, Dr. José, segundo a Justiça Eleitoral. O prazo encerrou na terça-feira (05).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral-TRE os que tiverem as contas eleitorais julgadas como não prestadas ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até que apresente as contas à Justiça Eleitoral e regularize a sua situação. Sem a certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o pedido de registro de candidatura, a pessoa fica impedida de se candidatar.

Já a falta da prestação de contas pelos partidos políticos gera a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, de acordo com a legislação eleitoral.

CONFIRA OS PARTIDOS E CANDIDATOS QUE NÃO ENTREGARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS:

- Partidos: PMB, PRTB, PODEMOS, CIDADANIA, PSDB, PCDOB e UNIAO BRASIL.  

- Candidatos -João Antônio Gil (PMB), José Newton Marcelino e José Carlos Jerônimo Pinto (Cidadania) e Valdivia Ferreira (União Brasil).

CANDIDATOS QUE APRESENTARAM SOMENTE A PRESTAÇÃO PARCIAL E NÃO APRESENTARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL (NEM A MÍDIA) DA CAMPANHA:

- Podemos - Luciene de Lima Pinheiro, Simone A. de Almeida Borro, Carlos José dos Santos e Gabriela A Duarte Pereira (Podemos)

- União Brasil – José Antonio Ferreira, Abnadar Reis Filho e Antonio Juarez Pereira Junior

- Federação Brasil Cidadania – Rodrigo Balduino de Campos, Camila Trinca de Souza Lima e João Ferreira de Melo.

- PMB – Antonio de Souza Batista e Wesley dos Santos Maiar

- PL – Mirian Cristina Rocha Giacomeli

- Federação Brasil Esperança – Liliane de Jesus Neves

Após o trânsito em julgado da decisão que considerar as contas não prestadas, candidatas ou candidatos podem requerer a regularização para cessar os efeitos que impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, no caso dos partidos, para restabelecer a cota dos fundos à qual têm direito. No caso de contas desaprovadas a Justiça Eleitoral encaminhará ao Ministério Público Eleitoral para que seja avaliada a necessidade de abertura de investigação judicial, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).