Leonardo Romano Soares emite ofício com prazo de 15 dias para que o chefe do Executivo responda sobre à falta de transparência apontada por Tribunal de Contas.
A investigação sobre o leilão de 10 terrenos públicos no bairro Parque Residencial Rochelle II avançou no âmbito judicial. O 2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara d'Oeste, Leonardo Romano Soares assinou nesta segunda-feira (15) ofício intimando o prefeito Rafael Piovezan a prestar esclarecimentos sobre as suspeitas de alienação ilegal de patrimônio público.
A medida do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ocorre no âmbito da Notícia de Fato, reaberta na última semana após denúncia contendo provas técnicas de ocultação de atos oficiais e burla à Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/21).
Diferente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que determinou uma pausa técnica de 75 dias para organizar a instrução final de seus relatórios na capital, a Promotoria local optou pela via da celeridade. No documento enviado ao gabinete do Executivo, o promotor determina:
"Solicito informações sobre os fatos noticiados no documento anexo. Prazo: 15 dias."
O documento anexo mencionado pelo membro do Ministério Público consiste no laudo de fiscalização da Unidade Regional de Campinas (UR-03) do TCE. O relatório técnico, assinado pelo auditor Evandro Takashi Saito, comprova o rastro digital da fraude: a prefeitura bateu o martelo e vendeu os lotes avaliados em R$ 1.697.960,00 no dia 22 de dezembro, mas só inseriu o edital com as regras no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 23 de janeiro — um mês depois de consumada a venda, inviabilizando a livre concorrência na Região Metropolitana de Campinas (RMC).
Próximos Passos
A partir do recebimento da notificação, a equipe jurídica da prefeitura terá o prazo de duas semanas para justificar a inserção tardia do edital no sistema nacional. Caso as explicações não sustentem a legalidade do ato perante o rastro digital coletado pela corte de contas, o prefeito Rafael Piovezan e os secretários envolvidos ficam sujeitos ao ajuizamento imediato de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, cujas sanções previstas em lei incluem:
Perda da Função Pública: Cassação do mandato de prefeito e afastamento de agentes políticos.
Suspensão dos Direitos Políticos: Inelegibilidade que inviabiliza futuras disputas eleitorais.
Anulação do Certame: Cancelamento definitivo das escrituras e registros de venda dos lotes, devolvendo a Quadra 24 do Rochelle II ao patrimônio municipal.
A emissão do ofício demonstra o alinhamento da promotoria com a gravidade dos fatos apurados pelos órgãos de controle externo da capital.





