Para a advogada criminalista Maria Tereza Novaes, a morte de Maria Eduarda Rodrigues Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira (SP), evidencia uma falha gravíssima de segurança que deve ser rigorosamente apurada pelas autoridades. Isso, contudo, não significa automaticamente que o caso deva ser tratado como homicídio doloso.
“Os elementos divulgados até o momento apontam para uma falha de segurança extremamente grave, incompatível com qualquer atividade de aventura minimamente organizada. No entanto, do ponto de vista jurídico, uma negligência severa não se confunde necessariamente com a assunção do risco de matar”, afirma a advogada.
Maria Eduarda morreu após ser lançada de uma altura aproximada de 40 metros sem que a corda estivesse conectada ao seu corpo. Imagens registraram o momento do salto e mostram pessoas alertando sobre o problema instantes antes da queda.
“O que se vê, em princípio, é uma sucessão de erros, descuidos e falhas operacionais. Isso pode caracterizar culpa grave, mas a configuração do dolo eventual exige algo além: a demonstração de que os envolvidos tinham consciência concreta da possibilidade da morte e, ainda assim, aceitaram esse resultado. Essa é uma análise que exige cautela e aprofundamento probatório”, explica.
Os três investigados tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva após audiência de custódia. Para Maria Tereza, a gravidade do resultado não afasta a necessidade de observância dos critérios legais para a manutenção da prisão cautelar. “A prisão preventiva não pode funcionar como antecipação de pena nem como resposta automática à repercussão do caso. Ela depende da presença dos requisitos previstos em lei, como risco à investigação, à instrução processual, à aplicação da lei penal ou à ordem pública", diz.
Maria Tereza destaca que, caso prevaleça ao final da investigação o entendimento de que houve homicídio culposo, a própria natureza do delito recomenda especial cautela na análise da necessidade da prisão preventiva. “Minha percepção é de que estamos diante de um crime culposo, decorrente de uma falha de segurança extremamente grave. Em situações como essa, especialmente quando se trata de investigados primários, eventual condenação costuma resultar em penas compatíveis com regime aberto ou mesmo em medidas alternativas à prisão. Por isso, a decretação ou manutenção da prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada, não podendo decorrer apenas da gravidade do fato", avalia.
Segundo a especialista, a investigação ainda está em fase inicial e a produção das provas técnicas será fundamental para esclarecer a dinâmica dos acontecimentos e o grau de responsabilidade de cada envolvido. “Trata-se de uma tragédia que exige responsabilização, mas também serenidade jurídica. O desafio será justamente distinguir uma conduta dolosa daquilo que, embora represente uma negligência inaceitável, permanece no campo da culpa penal", conclui.





