Justiça de SB suspende decreto de rejeição das contas de Denis Andia de 2016

Por 03/04/2024 às 16:51

I. O juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, Dr. Lucas Vilar Giraldi, atendeu em parte a solicitação do ex-prefeito Denis Andia, Secretário de Mobilidade Urbana do presidente Lula, e concedeu liminar suspendendo de imediato os efeitos do Decreto Legislativo n° 25/2023, de 01 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, que trata do julgamento das contas apresentadas do exercício de 2016, intimando o presidente da Câmara Municipal, Paulo Monaro, para o cumprimento dessa decisão.

O mesmo juiz de direito também indeferiu o outro pedido de Denis Andia, que era da suspensão do processo administrativo n° 733/2023, em que as contas rejeitadas de 2017, só possam ser analisadas pelo plenário da Câmara Municipal após o julgamento das contas de 2016.

 

II. A decisão do juiz de direito Dr. Lucas Vilar Giraldi, diz: “Em respeito à repartição de poderes. O controle jurisdicional dos atos e processos administrativos se limita à observância do procedimento, a luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vedado o exame do mérito”. Portanto, a justiça apenas concedeu a liminar, por achar que não foi dado amplo direito ao ex-prefeito Denis Andia de fazer a sua defesa. No caso o ex-chefe do executivo teve negado, no dia da sessão, o pedido de adiamento do julgamento das contas de 2016. Denis Andia alegou que não estava no Brasil e não poderia efetuar pessoalmente a sua defesa.

 

III. O estranho disso tudo é que nas contas de 2015, que também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o ex-prefeito não esteve na sessão da Câmara Municipal, mas como essa conta foi aprovada pela maioria dos vereadores 14 X 5, ele não foi a justiça reclamar que não apresentou a sua defesa.

Agora a Câmara Municipal tem a opção de recorrer da medida liminar, mostrando que foi dado amplo direito de defesa a Denis Andia ou então marcar nova sessão camararia para voltar analisar as contas de 2016.

 

IV. O outro pedido de Denis Andia que foi negado pela justiça local foi a suspensão da discussão das contas rejeitadas de 2017, que tem Sessão Extraordinária marcada para o dia 22/04/2024. Será que ele irá fazer a sua defesa? Ou vai recorrer a justiça depois?

 

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal