I. O juiz de direito da 1ª Vara
Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, Dr. Lucas Vilar Giraldi, atendeu em
parte a solicitação do ex-prefeito Denis Andia, Secretário de Mobilidade Urbana do
presidente Lula, e concedeu liminar suspendendo de imediato os
efeitos do Decreto Legislativo n° 25/2023, de 01 de dezembro de 2023, da Câmara
Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, que trata do julgamento das contas
apresentadas do exercício de 2016, intimando o presidente da Câmara
Municipal, Paulo Monaro, para o cumprimento dessa decisão.
O mesmo juiz de direito também
indeferiu o outro pedido de Denis Andia, que era da suspensão do processo
administrativo n° 733/2023, em que as contas rejeitadas de 2017, só possam ser
analisadas pelo plenário da Câmara Municipal após o julgamento das contas de
2016.
II. A decisão do juiz de direito Dr.
Lucas Vilar Giraldi, diz: “Em respeito à repartição de poderes. O controle
jurisdicional dos atos e processos administrativos se limita à observância do
procedimento, a luz dos princípios do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa, vedado o exame do mérito”. Portanto, a justiça apenas concedeu
a liminar, por achar que não foi dado amplo direito ao ex-prefeito Denis Andia
de fazer a sua defesa. No caso o ex-chefe do executivo teve negado, no dia da
sessão, o pedido de adiamento do julgamento das contas de 2016. Denis Andia
alegou que não estava no Brasil e não poderia efetuar pessoalmente a sua
defesa.
III. O estranho disso tudo é que
nas contas de 2015, que também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, o ex-prefeito não esteve na sessão da Câmara Municipal,
mas como essa conta foi aprovada pela maioria dos vereadores 14 X 5, ele não
foi a justiça reclamar que não apresentou a sua defesa.
Agora a Câmara Municipal tem a
opção de recorrer da medida liminar, mostrando que foi dado amplo direito de
defesa a Denis Andia ou então marcar nova sessão camararia para voltar analisar
as contas de 2016.
IV. O outro pedido de Denis Andia
que foi negado pela justiça local foi a suspensão da discussão das contas
rejeitadas de 2017, que tem Sessão Extraordinária marcada para o dia
22/04/2024. Será que ele irá fazer a sua defesa? Ou vai recorrer a justiça
depois?