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O prazo para vereadoras e vereadores trocarem de legenda
sem risco de perder o mandato termina nesta sexta-feira, dia 5. A chamada “janela
partidária”, incluída na Lei dos Partidos, permite a desfiliação
partidária 30 dias antes do prazo final para a filiação e beneficia os eleitos
em 2020 que vão se candidatar para as Eleições Municipais de 2024, marcadas
para dia 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (se houver 2º turno).
Em Santa Bárbara d’ Oeste, dos 19 vereadores eleitos ou reeleitos
em 2020, seis trocaram de partido até agora: Esther Moraes, Celso Ávila, Carlão
Motorista, Jesus Vendedor, Paulo Monaro e Felipe Corá. Outras mudanças devem
ocorrer até sexta-feira (05).
No caso de prefeitos, governadores, senadores e presidente
da República, eleitos pelo sistema majoritário, a troca de partido pode ser
feita a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da
pessoa eleita, não do partido, conforme informa o Tribunal Superior
Eleitoral-TSE.
A filiação partidária, de 6 meses no mínimo, é uma das
condições de elegibilidade, já que a Constituição Federal de 1988 não admite
candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação
em seus estatutos. No entanto, para concorrer às eleições, a candidata ou o
candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes
da data do pleito.