Estado e Município indenizarão pais de recém-nascida que morreu após demora no atendimento

Por Redação/TJSP 01/04/2024 às 21:30

Pais de recém-nascida serão indenizados por demora no atendimento
Reparação por danos morais majorada para R$ 100 mil. 
 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, proferida pelo juiz João Luis Calabrese, que condenou o Estado de São Paulo e o Município a indenizarem, por danos morais, pais de uma criança recém-nascida que morreu após demora no encaminhamento médico. A reparação foi majorada para R$ 100 mil. 

Segundo os autos, após o nascimento, foi constatado sopro no coração da filha recém-nascida e os autores orientados a fazer o acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde.  Mesmo diante da gravidade da doença, a criança ficou na fila de espera e a guia de encaminhamento para atendimento com cardiologista não foi emitida. No quarto mês de vida, o quadro clínico evoluiu para uma miocardia, que causou a morte da menina. 

Para o relator do acórdão, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, houve evidente omissão estatal dos dois entes públicos pela falta de disponibilização do serviço médico especializado à criança. “Ficou demonstrada a falha na prestação de serviço tanto por parte do Estado como por parte do Município, pois nem na UBS, nem tampouco no hospital [onde nasceu], o bebê passou por especialista do coração, aguardando na fila até que o caso se agravasse e fosse levada a óbito, ficando claro o nexo causal entre a omissão e o resultado”, pontuou o magistrado. 

Também compuseram a turma de julgamento os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira. A decisão foi por unanimidade de votos. 
 
Apelação nº 1000350-19.2019.8.26.0191 

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

_________________________
Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

_________________________
Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste