Começa amanhã (20) e segue até 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções partidárias para definir coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026. O período marca o início das definições oficiais para o pleito deste ano. Após as escolhas, o registro das candidaturas deve ser feito até as 19h de 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo (CANDex).
Em 4 de outubro (data do 1º turno), eleitores irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas); deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Eventual 2º turno ocorrerá em 25 de outubro.
As coligações, a serem definidas nas convenções, ocorrem quando dois ou mais partidos se unem para lançar candidaturas em conjunto. Nas eleições gerais, são válidas para as disputas dos cargos majoritários: senadores, governadores e presidente da República. Já as federações são alianças entre dois ou mais partidos com afinidade programática, que se juntam para atuar como única agremiação. A união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.
A junção de uma agremiação com outras busca a obtenção de mais tempo de televisão para as campanhas eleitorais, que têm início em 16 de agosto, e a possibilidade de receber verbas de outras legendas, por exemplo.
Uma das inovações para as Eleições 2026 é a obrigatoriedade de registro das atas de convenção e das listas de presença diretamente no CANDex e não mais em livro-ata. A lista de presença e a ata também devem ser transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização da convenção.
Como a convenção da federação é unificada, não serão recebidas atas em nome isolado de partido que integre a federação. Após o registro no CANDex, os documentos ainda devem ser impressos para coleta das assinaturas e conservação junto à agremiação partidária. Caso a convenção seja virtual ou híbrida e adote mecanismos eletrônicos (como áudio, vídeo ou assinatura digital) que supram a assinatura física, a impressão e coleta física de assinaturas podem ser dispensadas.





