Dupla é detida após tentativa de furto a residência no Residencial Furlan em Santa Bárbara d'Oeste

Por Redação 27/06/2026 às 11:00

Foto: Arquivo/SBNotícias

Dois homens foram detidos pela Polícia Militar na noite de quinta-feira (25), suspeitos de tentar furtar uma residência no Residencial Furlan, em Santa Bárbara d'Oeste. O caso aconteceu na Rua José Furlan e foi registrado pela Polícia Civil como tentativa de furto e dano ao patrimônio.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe da Polícia Militar foi acionada após denúncias de que dois indivíduos estariam tentando invadir imóveis utilizando bicicletas e algum tipo de ferramenta para facilitar a entrada nas residências. Durante o patrulhamento, uma nova informação indicou que os suspeitos haviam tentado invadir uma casa, causando danos ao portão do imóvel. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação e auxiliaram na identificação dos envolvidos.

Com as características dos suspeitos, os policiais intensificaram as buscas e localizaram os dois homens na Avenida Monteiro Lobato, sentados ao lado de duas bicicletas. Segundo a ocorrência, eles apresentavam as mesmas características físicas e vestimentas dos indivíduos flagrados pelas câmeras de monitoramento. Ambos foram conduzidos ao Plantão Policial para as providências cabíveis.

Durante a ação, foram apreendidas duas bicicletas, uma faca, um aparelho celular e uma bolsa que estavam com os suspeitos. Os objetos permaneceram à disposição da Polícia Civil para eventual perícia e continuidade das investigações.

A perícia técnica esteve no local da tentativa de invasão para realizar os levantamentos necessários. O delegado responsável determinou a elaboração do boletim de ocorrência para investigação dos crimes de tentativa de furto qualificado e dano, destacando que a apuração seguirá com oitiva da vítima, testemunhas, policiais militares e análise das imagens de monitoramento. A autoridade policial também ressaltou que será investigada a possibilidade de aplicação do instituto da desistência voluntária, previsto no artigo 15 do Código Penal, hipótese que dependerá da análise dos elementos reunidos durante o inquérito.

O caso foi encaminhado ao distrito policial responsável pela área, que dará continuidade às investigações.