Ensino integral para melhorar o país

Por Por Dimas Ramalho (*) 26/12/2023

Embora implementado há relativamente pouco tempo no país, o modelo de escola em tempo integral, no qual o aluno passa ao menos 7 horas na sala de aula, vem rapidamente se firmando como uma das principais ferramentas para combater as deficiências do ensino público brasileiro.

O exemplo mais vistoso é o de Pernambuco. Colocada em prática em 2003, e continuamente fortalecida nos anos seguintes, a política de aumento da jornada escolar teve como objetivo elevar a qualidade de ensino e reduzir a evasão. Os resultados pretendidos não demoraram a aparecer.

Da 21ª posição no ranking do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) do ensino médio, em 2007, o estado passou para o 1º lugar, em 2015; desde então, vem-se mantendo entre as primeiras posições. Caíram, ainda, os níveis de desigualdade de aprendizado e os de abandono escolar. Hoje, as escolas em tempo integral de Pernambuco representam mais de 60% do total da rede de 1.056 unidades. 

No âmbito nacional, um levantamento produzido pelo Instituto Sonho Grande mostrou que as escolas do ensino médio integral se saíram melhor do que as regulares nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Brasileira (Ideb). Em 2021, elas obtiveram nota média de 4,7 ante 4,3 do modelo tradicional.

Quando se considera apenas o desempenho no Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) –que, com os dados da aprovação escolar, compõe a nota do Ideb–, os resultados são ainda mais expressivos. Estudantes da modalidade integral alcançaram 10 pontos a mais em língua portuguesa e 9 em matemática do que alunos de turmas regulares, o que equivale a aproximadamente 50% a mais de aprendizado.

Não à toa, o PNE (Plano Nacional de Educação) aprovado em 2014 consagra o aumento da jornada escolar como uma de suas diretrizes. Até junho de 2024, estipula o plano, o ensino em tempo integral deve ser oferecido em no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica.

A fim de avaliar a evolução das escolas paulistas nesse quesito, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) promoveu em agosto um amplo esforço fiscalizatório em todo o estado. Os resultados, tornados públicos no mês de novembro, não são muito animadores. Se, de um lado, estamos perto de cumprir as metas gerais definidas pelo PNE, de outro, são muitas ainda as disparidades entre os municípios paulistas.

De acordo com o relatório, embora 24,95% dos alunos matriculados nas redes municipais paulistas estudem hoje em escolas de tempo integral, quase metade das prefeituras do estado (307) ainda não cumpriram a meta do plano, ao passo que as demais 338 alcançaram ou superaram o patamar estabelecido pela legislação. 

O número geral é puxado pelo bom desempenho nas creches/pré-escola, onde 46% dos alunos frequentam o ensino integral. Chama atenção, contudo, que, em 85 redes, o percentual de 25% das matrículas não foi atingido nem mesmo nessa fase. Já no ensino fundamental, o quadro é preocupante: 11,6% dos estudantes estão matriculados em tempo integral (13% nos anos iniciais e 5% nos anos finais).

Mais grave ainda é a situação dos alunos de baixa renda. Segundo a fiscalização do TCE, apenas 17,8% dos alunos de famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família, estão matriculados em escolas municipais em tempo integral. Por se tratar de um percentual que, além de baixo, é também inferior à média, ele ainda contraria uma das principais diretrizes da legislação dessa modalidade de ensino: priorizar estudantes em risco ou vulnerabilidade.

Ao mostrar o quanto ainda falta para que todos os municípios atinjam –e, por que não, ultrapassem– a meta do Plano Nacional de Educação, o relatório do TCE serve de alerta e guia tanto para as prefeituras como para o governo estadual.

Certamente serão necessários mais investimentos. A implantação do modelo implica um aumento dos gastos, já que é preciso expandir a estrutura física, como salas, material didático, merenda escolar etc, e de pessoal, na forma de contratação e capacitação de educadores. Nesse sentido, a lei federal 14.640, aprovada em julho deste ano, pode ser de grande ajuda. Ela estabelece um investimento de R$ 4 bilhões para que estados e municípios possam incrementar a oferta de jornadas em tempo integral em suas redes.

No caminho para melhorar a educação brasileira, as escolas em tempo integral têm um papel fundamental a cumprir. Devemos usá-las sem moderação.

* Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste