O vereador Eliel Miranda (PSD) protocolou, na semana passada,
os Projetos de Lei 08 e 09/2022. O primeiro proíbe a cobrança de tarifa mínima
pela prestação de fornecimento de água e coleta de esgoto. Já o segundo dispõe
sobre a prioridade na tramitação dos processos administrativos no âmbito
municipal, em que figurem como parte ou interessado pessoa com idade igual ou
superior a 60 anos.
Na exposição de motivos do PL 08/2021, Eliel Miranda explica
que a cobrança de tarifas mínimas pelas prestações dos serviços públicos de
água e esgotamento sanitário é absolutamente injusta. “Em qualquer lugar do
mundo, só é cabível cobrar-se aquilo que se fornece. Se o serviço não é
utilizado, é inadmissível que o consumidor seja cobrado”, explicou, ressaltando
que uma parcela expressiva da população se encontra na categoria de consumo que
recebe a tarifação mínima.
Já na justificativa do PL 09/2021, o parlamentar destaca que
a administração pública municipal, direta e indireta, sofre com o volume dos
processos administrativos ‘parados’ e sequer apreciados, tendo as partes que
suportar os desgastes materiais e morais que lhe são causados. Por isso o
parlamentar pede que seja garantida mais celeridade nos processos
administrativos de pessoas idosas, as quais, em muitos casos, encontram-se
debilitadas, enfraquecidas e sem condições de aguardar a morosidade da tutela
que garantirá seu direito.