TJSP proíbe Prefeitura de SBO de atualizar tabelas de atividades econômicas ou alterar regras de zonamento urbano por decreto

Por Redação 06/06/2026 às 15:40

Avenida Santa Bárbara - Foto Willian Gregio

O tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade e, a partir de agora, a Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste fica proibida de atualizar tabelas de atividades econômicas (CNAE) ou alterar regras de zoneamento urbano, por meio de decreto. 

O julgamento ocorreu no último dia 3 de junho e, em votação unânime, o TJ considerou a ação procedente. Com isso, o parágrafo único do artigo 33 da Lei Complementar Municipal nº 328/2022, foi declarado inconstitucional.

Na prática, isso significa que qualquer mudança no uso e ocupação do solo exigirá, obrigatoriamente, a aprovação de lei específica pela Câmara de Vereadores.

Segundo o cidadão Gerson Santos Oliveira, autor da ação, a decisão do TJSP fortalece o Poder Legislativo, com os vereadores recuperando o controle do planejamento territorial e o desenvolvimento econômico da cidade. "O prefeito perde o poder da "canetada isolada" sobre o ordenamento urbano e evita o "balcão de negócios". Quando o zoneamento pode ser alterado por decreto, o poder fica concentrado na mão de uma única pessoa: o prefeito. Isso abre margem para pressões políticas ou econômicas de grupos imobiliários ou empresariais que queiram se instalar em determinada área residencial", explicou. 

Oliveira acrescentou, ainda, que a decisão garante a participação popular porque o processo legislativo na Câmara exige, por lei, debates públicos, audiências e a fiscalização dos vereadores. "A comunidade tem a chance de ir até a Câmara e dizer: "não queremos essa atividade poluente ou barulhenta em nosso bairro". O decreto atropela esse debate", justificou.