TCE alerta prefeitos para cumprirem a lei que enquadra ADIs no Magistério e aumenta expectativa da categoria em Santa Bárbara

Por Redação 23/07/2026 às 16:26

(Foto: Gustavo Tomazeli/SBNotícias)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, nesta quarta-feira (22) um comunicado alertando os prefeitos dos municípios sob a sua jurisdição sobre a necessidade de observância das disposições da Lei Federal nº 15.326/2026,  que trata do enquadramento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério.

Em Santa Bárbara d’ Oeste o enquadramento vem sendo reivindicado desde janeiro pelas 80 ADIs (Agentes de Desenvolvimento Infantil), que atuam nas creches do município. Pela lei federal elas passam a ser oficialmente reconhecidas como professores e passam a integrar a carreira do magistério. 

Várias reuniões com a administração municipal terminaram sem avanços. Ontem de manhã, inclusive, quando uma comissão esteve reunida com a secretária de Educação, Tânia Mara da Silva, e depois com o prefeito Rafael Piovezan, não houve avanços e uma nova negociação deve acontecer na próxima semana, juntamente com os secretários de Educação, Jurídico e Governo.  “No entendimento da Prefeitura a aplicação da lei federal ainda demanda maior segurança jurídica e está sendo aguardado posicionamentos dos órgãos de controle sobre a implementação. Com o alerta do TCESP aos prefeitos, agora a negociação deve tomar novos rumos”, afirmaram as representantes da ADIs. A Comissão está contando com o apoio de alguns vereadores nessa luta que ganhou forma em janeiro.   

RECONHECIMENTO:

A nova legislação alterou a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, e a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A principal mudança diz respeito ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e ao seu enquadramento na respectiva carreira, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, independentemente da denominação do cargo.

A norma corrige uma injustiça histórica, equiparando os profissionais anteriormente chamados de “educador infantil”, “agente de desenvolvimento infantil”, “monitor” ou “recreador” aos professores do magistério, garantindo acesso ao piso salarial, planos de carreira, gratificações e aposentadoria especial

Critérios
O comunicado, assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ressalta que, na aplicação da Lei nº 15.326/2026, deverão ser considerados critérios objetivos, e não apenas a nomenclatura do cargo ocupado pelo profissional. Entre os aspectos a serem observados estão: as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais; A formação exigida para o exercício da função; A forma de ingresso no serviço público; e os demais requisitos legais aplicáveis.

"Não é suficiente, por si só, a denominação do cargo para afastar sua incidência", ou seja, ainda que o cargo tenha denominação diversa, se o profissional desempenha funções típicas do magistério na educação infantil e preenche os requisitos legais, faz jus ao enquadramento e à valorização previstos na legislação”, ressalta o TCE.

No comunicado o TCESP determina que os Municípios deverão adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias ao fiel cumprimento da legislação, promovendo a adequada valorização dos profissionais alcançados pela norma. O órgão ressaltou, contudo, que tais medidas devem observar a disponibilidade orçamentária e as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o equilíbrio das contas públicas.

FISCALIZAÇÃO: O Tribunal de Contas acompanhará a observância da legislação vigente no exercício de suas competências constitucionais de fiscalização e controle externo, podendo a matéria ser objeto de apontamentos nas análises de contas e prestações de contas dos jurisdicionados.