TCE-SP identifica indícios de 'fraude qualitativa' e dano ao erário em Loteamento de Santa Bárbara

Por Redação 11/05/2026 às 16:23

Área destinada a lazer no loteamento Vl. Pântano III (Foto: Divulgação/Gerson Oliveira)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou indícios de "fraude qualitativa" e prejuízo aos cofres públicos no processo de aprovação de contrapartidas do loteamento Vila Pântano III, em Santa Bárbara d´Oeste.

O documento, assinado pelo Secretário-Diretor Geral do TCE-SP, Sérgio Ciquera Rossi, no dia 05 deste mês, determinou o encaminhamento imediato das denúncias ao Conselheiro Renato Martins Costa, relator das contas anuais da Prefeitura.

As denúncias sobre as possíveis irregularidades, foram feitas pelo funcionário público Gerson Santos de Oliveira. Ele afirmou que a decisão do TCE SP, ocorre num momento em que a fiscalização civil local tentava arquivar o caso, alegando falta de "dano concreto".

Oliveira aponta que a manobra permitiu ao loteador reter um "saldo de terra" valioso, que deveria ser público, para a venda de lotes comerciais. "Enquanto o Ministério Público local via apenas uma questão 'abstrata', o Tribunal de Contas enxergou o que é óbvio: houve perda de patrimônio do povo barbarense", afirmou.

Segundo ele, os pontos centrais da investigação do TCE SP são: Fraude Qualitativa: A aceitação de um tanque de retenção de águas pluviais (infraestrutura técnica) como se fosse "Sistema de Lazer", esvaziando o direito da população a espaços recreativos. Dano ao Erário: Indícios de que o município recebeu menos terra do que o exigido por lei federal, devido ao cálculo de áreas públicas realizado sobre a "área líquida" em vez da "área bruta". Má Gestão Patrimonial: O recebimento de áreas com restrições severas, transformando o que deveria ser um ativo público num passivo de manutenção onerosa para a prefeitura.

"O despacho da presidência do TCE é um divisor de águas. Ele confirma que a denúncia tem fundamento técnico e financeiro, elevando o caso ao nível de fiscalização das contas do Prefeito." Com o novo desdobramento, o Conselho Superior do Ministério Público em São Paulo já está sendo acionado para reabrir o inquérito civil, uma vez que a tese de "ausência de dano" sustentada pela promotoria local cai por terra diante da posição da Corte de Contas Paulista., finalizou Gerson Oliveira.