Brasil registrou 103.209 contratações temporárias no período
A região metropolitana de Campinas apresentou 56.803 novos postos de trabalho em outubro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No mesmo período, foram contabilizadas 53.896 demissões e saldo positivo de 2.907 empregos formais.
Entre os municípios com maior número de contratações destacaram-se Campinas (21.798), Indaiatuba (4.903) e Americana (3.907). Campinas (21.798), Indaiatuba (4.903) e Americana (3.907) também lideraram em número de desligamentos no período.
No que diz respeito ao saldo — a diferença entre admissões e demissões — Campinas (+1.219), Holambra (+691) e Jaguariúna (+238) foram as cidades que mais se sobressaíram.
Dos trabalhadores admitidos em outubro, 57,22% eram homens, enquanto 45,71% eram mulheres. O levantamento também aponta que 67,41% dos contratados possuíam ensino médio completo, e 27,30% tinham entre 18 e 24 anos de idade.
O setor da indústria foi o principal motor das contratações na região, responsável por 18.254 admissões no período.
Trabalho temporário em alta
No âmbito do trabalho temporário, outubro registrou 103.209 contratações em todo o Brasil. No estado de São Paulo foram 73.606 e na região de Campinas 4.405.
"As contratações temporárias no final do ano têm registrado um crescimento significativo, especialmente em setores que enfrentam alta demanda sazonal, como comércio e serviços. Para 2025, a expectativa é que essa tendência se mantenha, com as empresas cada vez mais apostando no trabalho temporário como uma solução estratégica para lidar com os picos de atividade e manter a flexibilidade nas operações", avalia Camila Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos.
Os municípios incluídos no levantamento foram Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.