Um caso de violência doméstica e psicológica mobilizou a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Polícia Civil na madrugada do último domingo(28), no Residencial Horto Florestal Jacyra I. Uma jovem de 19 anos acionou as autoridades após constatar que seu celular havia sido bloqueado e estava sendo controlado remotamente pelo seu ex-companheiro.
A ocorrência teve início por volta das 00h58, na Rua Leopoldo Deltregia, onde dois guardas municipais, foram acionados via Centro de Segurança Integrada (C.S.I.) para averiguar uma desinteligência e ao chegarem ao endereço, os agentes encontraram uma mulher balconista de 19 anos chorando em frente ao imóvel.
Aos guardas, a jovem relatou que havia terminado recentemente uma união estável com o morador da residência, um homem de 44 anos, devido a sucessivos desgastes e conflitos no relacionamento. Segundo a vítima, após o término, o homem cortou canais de comunicação e passou a impedi-la de retirar seus pertences pessoais de dentro da casa. Ela só conseguiu reaver seus objetos dois dias antes, após ameaçar chamar a polícia.
Na data do ocorrido, enquanto estava no intervalo de trabalho, a jovem percebeu que havia perdido totalmente o acesso ao próprio celular e o aparelho exibia uma notificação informando que o acesso remoto estava sendo gerenciado por um dispositivo eletrônico semelhante ao de seu ex-companheiro. A interferência bloqueou o uso de aplicativos pessoais, ferramentas bancárias e demais funções essenciais, tornando o smartphone completamente inutilizável.
Os guardas municipais tentaram contato telefônico com o suspeito e solicitaram que ele saísse do imóvel para prestar esclarecimentos, porém o homem ignorou as ligações e se recusou a deixar o interior da residência. Diante da evidência de violação de privacidade e direitos, a equipe da GCM conduziu a vítima à Central de Polícia Judiciária (CPJ) para formalizar a denúncia.
Na delegacia, a balconista foi ouvida e pleiteou Medidas Protetivas de Urgência respaldadas pela Lei Maria da Penha e o caso foi registrado como Crime Consumado de Violência Doméstica (Lei 11.340/06) e Violência Psicológica Contra a Mulher (Artigo 147-B do Código Penal). O investigado não compareceu à repartição policial durante a elaboração do documento.






