Motorista que atropelou e matou pastor é condenado a pagar indenização e pensão à família da vítima

Por Redação/O Liberal 25/08/2024 às 12:23

Local onde ocorreu o acidente fatal

O motorista Wilson Braga de Souza, de 51 anos, que atropelou e matou o pastor Jhonnathan Richer Guimarães, no dia 30 de dezembro de 2020, em uma barraca de pastel, no bairro Mollon 4, em Santa Bárbara d’Oeste, foi condenado a pagar à família da vítima uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, além de pensão mensal. 

 

A sentença foi dada, no último dia 21, pela 1ª Vara Cível de Americana, e levou em consideração denúncia do Ministério Público que apontou que o réu teria consumido duas latas de cerveja antes do acidente e que, portanto, poderia estar embriagado. 

 

O motorista também responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa, que duas outras pessoas foram atropeladas no mesmo acidente, em ação que tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara d’Oeste. 

 

RELEMBRE O CASO 

O acidente fatal ocorreu no dia 30 de dezembro de 2020 em uma barraca de pastel na Rua José Jorge Patrício. 

Imagens de câmeras de segurança mostram que o acusado perdeu o controle de direção da caminhonete Toyota Hilux e atropelou sete pessoas, que estavam sentadas em mesas do comércio. E uma das vítimas foi Jhonnathan, de 28 anos, que não resistiu aos ferimentos. 

Outras seis pessoas também foram atropeladas e duas delas representaram criminalmente contra Wilson, por isso ele responde por lesão corporal culposa. 

Antes de atingir as pessoas na pastelaria, o motorista colidiu contra um Renault Clio e uma motocicleta. 

No dia, Wilson alegou que sofreu um “apagão” ao volante e que não estava dirigindo sob efeito de álcool. Posteriormente, ele admitiu que teria ingerido duas latas de cerveja no período da manhã. 

A esposa do pastor e os dois filhos do casal, menores de idade, entraram com processo no Fórum de Americana pedindo R$ 100 mil para cada membro da família por danos morais, bem como pensão mensal de 33% do valor da aposentadoria do motorista, porque a vítima era a única renda da família. 

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida determinou que a pensão mensal seja paga aos menores até que eles completem 25 anos e à esposa até que a vítima chegasse a 75 anos. A indenização por danos morais foi alterada para R$ 150 mil, que serão distribuídos entre a família. 

Ao Jornal O Liberal, os advogados José Antonio Franzin e Marcelo Rodrigues Torricelli, que representam a esposa e os filhos do pastor na ação, consideraram a decisão justa. 

“A decisão foi favorável no sentido de reconhecimento da culpa por parte do motorista. A indenização, embora tenha ficado abaixo do esperado, a juíza considerou a questão patrimonial da outra parte”, afirmou Marcelo. 

“A ausência do pai no lar é irreparável. Pensando até por meio do sincretismo religioso, o que vai confortar é Deus. Essa melhoria material, por mais que possa trazer conforto, jamais vai suprir a ausência da figura humana do pai. Mas do ponto de vista da justiça dos homens, a sentença atendeu”, completou Franzin. 

Já a defesa do réu não quis se manifestar e a advogada informou que há muito tempo não mantem contato com o motorista.  

Com informações do Liberal

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal