Justiça reduz jornada de trabalho de professora para tratamento de filho autista

Por Redação/TJSP 03/04/2024 às 20:30

Justiça reduz jornada de trabalho de professora para cuidar de filho autista

Decisão impede prejuízos a situação funcional da servidora. 

 

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiraspara determinar a redução da jornada de trabalho de uma professora estadual em 25%, para acompanhar o filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista em tratamento. A jornada passa de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição de vencimentos, exigência de compensação de horas ou outros prejuízos à sua situação funcional.


relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, destacou em seu voto que, em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese que, para servidores públicos estaduais e municipais, é aplicado o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.112/90. “Como a legislação estadual não contempla a possibilidade de redução na jornada de trabalho, possível a aplicação subsidiária da lei federal”, escreveu.


desembargador citou no acórdão trecho da sentença que aborda o direito da criança. “A alegação do Estado de violação do princípio da isonomia em relação aos demais servidores não sustenta o requerido, na medida em que a igualdade no sentido material (tratamento desigual a situações distintas) ampara o pleito da autora, considerando-se que a necessidade de acompanhar e cuidar seu filho deficiente configura fator de discrímen legitimador de tratamento diferenciado e que a redução na jornada não constitui benesse em favor da autora, senão meio de concretização dos direitos fundamentais do infante e garantia do seu superior interesse.”


Os desembargadores Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos acompanharam o relator em decisão unânime. 

 

Apelação nº 1001773-70.2023.8.26.022