Mãe tentava levar o filho eletricista para tratamento médico quando o indivíduo danificou o carro; caso foi registrado como dano após intervenção da Guarda Municipal.
Um caso de violência doméstica e dano material mobilizou a Guarda Civil Municipal na noite da última quarta-feira (3), no Jardim Itamaraty. Um eletricista de 33 anos, em visível estado de alteração, quebrou o retrovisor do carro da própria mãe, uma manicure de 52 anos, enquanto ela tentava levá-lo para receber atendimento médico.
A ocorrência teve início por volta das 19h22, quando os guardas municipais Da Silva e Dos Santos Maria foram acionados para atender a um chamado de violência doméstica na Rua Marechal Deodoro da Fonseca. Segundo o registro policial, a mãe relatou que estava muito preocupada com o comportamento do filho, que enfrenta problemas com o uso abusivo de álcool e drogas.
Ao saber que ele se encontrava em um estabelecimento comercial no Conjunto Roberto Romano, a manicure foi até o local para resgatá-lo.
No entanto, durante o trajeto de retorno para a residência da família, o eletricista entrou em surto e danificou intencionalmente o retrovisor do veículo. Mesmo após chegarem em casa, e apesar de todos os esforços e apelos da mãe, o homem se recusava de forma agressiva a procurar ajuda especializada ou tratamento médico.
No entanto, durante o trajeto de retorno para a residência da família, o eletricista entrou em surto e danificou intencionalmente o retrovisor do veículo. Mesmo após chegarem em casa, e apesar de todos os esforços e apelos da mãe, o homem se recusava de forma agressiva a procurar ajuda especializada ou tratamento médico.
Com a chegada da equipe da Guarda Civil Municipal, a situação foi controlada. Devido ao estado clínico e de exaltação do rapaz, a guarnição providenciou a condução do homem diretamente ao Pronto-Socorro Dr. Edison dos Santos Mano, onde ele permaneceu sob cuidados médicos para contenção e avaliação. O caso foi formalmente registrado como Crime Consumado de Dano e a vítima recebeu orientações legais sobre o prazo decadencial de seis meses para ingressar com uma queixa-crime em juízo contra o autor.





