A Guarda Civil Municipal apreendeu, nesta terça-feira (16), na Vila Pântano II, em Santa Bárbara d'Oeste, um veículo produto de furto em São Paulo em 2023. A condutora H.M. foi liberada e vai responder por crime de receptação e adulteração de sinais identificadores de veículo. A apreensão ocorreu às 7h15 na Rua Dante Martignago.
Através de informações repassadas pela PRF da cidade de Guarulhos para a GCM/SBO, referentes a um veículo GM Celta, que ostentava as placas HOG 8580 e o veículo supostamente clonado, que estava transitando no município de Santa Bárbara d'Oeste e o original na cidade de Votuporanga/SP simultaneamente, confirmando o veículo dublê.
Diante das informações e também das passagens do veículo pela Muralha Digital, os patrulheiros, durante o patrulhamento preventivo pelo bairro Mollon, depararam-se com o veículo em circulação, sendo abordado no local dos fatos.
A condutora H.M. foi questionada sobre a procedência do veículo, a qual declarou que havia comprado o veículo de um estacionamento chamado Esperança Veículos, na Rua Albino Menegatti, 980, em Americana, de um indivíduo conhecido por Tidi, que entregou uma motocicleta Honda 150, ano 2015, avaliada em dez mil reais, e assumiu uma dívida de mais dez parcelas de R$ 1 mil cada, que o mesmo receberia de preferência em espécie todo mês.
Desse modo, foi utilizado o aparelho Raster e após conectar no OBD (On-Board Diagnostics), foi rastreado o número do chassi 9BGRX0810AG109056, que, após verificar pelo sistema Senatran, foi identificado o emplacamento correto do veículo em questão, com as informações de restrição de produto de furto em São Paulo no ano de 2023, conforme boletim de ocorrência da época.
Além disso, foi verificado o número do chassi no veículo e apresentou sinais visíveis de alguns números adulterados, e não sendo possível localizar o número do motor. Desse modo, a condutora foi conduzida e apresentada juntamente com o veículo, que foi removido do local através do serviço de guincho até o 2° DP.
Pelo Distrito, os fatos foram narrados ao escrivão que repassou à Autoridade Policial. A Autoridade Policial, após formar sua convicção, deliberou a lavratura do boletim de ocorrência, sendo que o Veículo foi apreendido para procedimento de perícias e a condutora foi liberada para responder em liberdade.





