O
candidato a prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza, precisou
recolher todo seu material de campanha que não traz a Federação PSDB-Cidadania no
conteúdo. A medida foi estipulada pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira
(18).
A denúncia de irregularidade foi um pedido formalizado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), na 292ª Zona Eleitoral. Segundo o despacho do juiz Eleitoral Luiz Gustavo Primon, “pelas imagens colacionadas à petição inicial, se percebe aparentemente a divulgação de propaganda impressa sem a menção à legenda PSDB, integrante da Federação PSDB-Cidadania que, por sua vez, integra a coligação representada na eleição majoritária (para prefeito)”.
Por isso, o Magistrado determinou que Benjamim deve, primeiramente, “se abster de promover a divulgação e distribuição de novos materiais de propaganda que não incluem a menção de todas as legendas integrantes da coligação majoritária [incluindo o apoio da Federação PSDB-Cidadania], sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00”.
Em seguida, determinou que o candidato apoiado pelo PSDB “promova o imediato recolhimento de todo o material previamente distribuído em desacordo com o disposto no artigo 11 da Resolução nº 23.610/19, ou seja, sem a indicação expressa de todos os partidos que integram a coligação no pleito majoritário, sob pena de medidas voltadas ao recolhimento com base no Poder de Polícia”.
Após a concessão da liminar, a ação ainda vai ser definitivamente julgada pela Justiça Eleitoral, após manifestação das partes e parecer do Ministério Público Eleitoral.