Com o objetivo de modernizar o atendimento da Rede Municipal de Saúde e facilitar o acesso da população aos serviços públicos, o vereador Paulo Monaro protocolou o Projeto de Lei nº 83/2026, que institui o Programa Municipal de Teleconsulta para Renovação de Receitas Médicas de Uso Contínuo em Santa Bárbara d'Oeste. A proposta permite que pacientes com doenças crônicas, que já possuam diagnóstico definido, acompanhamento presencial realizado nos últimos 12 meses e quadro clínico estável, possam renovar suas receitas médicas por meio de teleconsulta, evitando deslocamentos desnecessários às unidades de saúde apenas para obter uma nova prescrição.
Segundo Monaro, a medida busca reduzir as filas nas UBSs, otimizar a agenda dos profissionais médicos, ampliar a oferta de consultas presenciais para pacientes que realmente necessitam de avaliação clínica e garantir maior continuidade aos tratamentos. "O cidadão que faz uso contínuo de medicamentos muitas vezes ocupa uma consulta apenas para renovar uma receita. Com a teleconsulta, ganham o paciente, que terá mais comodidade, e a saúde pública, que poderá atender mais pessoas que precisam de consultas presenciais", destaca o vereador.
O projeto estabelece critérios rigorosos de segurança, uma vez que a primeira consulta e a renovação anual deverão ocorrer presencialmente e o médico poderá solicitar atendimento presencial sempre que considerar necessário. Além disso, a proposta proíbe a emissão, por teleconsulta, de receitas para medicamentos sujeitos a controle especial e outros que exigem avaliação presencial, conforme determina a legislação federal.
A iniciativa também prevê que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize plataforma digital segura, integrada ao prontuário eletrônico, capacite os profissionais envolvidos, viabilize a emissão de receitas digitais com assinatura eletrônica e mantenha atendimento presencial para pacientes que não possuam acesso à internet ou apresentem dificuldades tecnológicas.
O parlamentar destaca, ainda, o alinhamento do projeto com a Lei Federal nº 14.510/2022, que regulamenta a telessaúde no Brasil, e às normas do Conselho Federal de Medicina. Para o autor, a proposta representa um avanço na prestação dos serviços públicos de saúde, aliando tecnologia, eficiência e humanização no atendimento à população. A proposta segue, agora, para análise das comissões permanentes da Casa de Leis e deve ser votada no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer.





