Tribunal validará dados sobre gastos de Prefeituras com coronavírus

Por Divulgação/TCE 03/06/2020 às 13:51

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encerrou, na sexta-feira (29), o prazo de 15 dias para que as Prefeituras prestassem informações sobre as receitas e os gastos de recursos no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Os gestores e responsáveis, em caso de descumprimento do prazo estipulado e das orientações da Corte de Contas, estarão sujeitos a pagar valores indenizatórios, que podem chegar a 2 mil UFESPs (o equivalente a R$ 55.220,00), dentre outras sanções administrativas.

No dia 14 de abril, por meio de Comunicado de autoria do Presidente Edgard Camargo Rodrigues, o TCE notificou 519 municípios, do total de 644 fiscalizados, que deixaram de prestar contas ou o fizeram de modo incompleto ou inadequado. 

Da amostra, 198 não estavam lançando os dados contábeis referentes a gastos e receitas advindos do combate à pandemia da COVID-19. Outros 321 haviam lançado as informações de modo incorreto. A relação completa das Prefeituras notificadas pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2Z15d0I. Santa Bárbara d' Oeste foi uma das cidades notificadas pelo órgão. 

Acompanhamento

Após o prazo de 15 dias – contado ininterruptamente –, as Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais verificarão se a recomendação foi atendida e darão conhecimento ao Relator das contas anuais sobre eventuais irregularidades detectadas por meio de um acompanhamento especial, que será realizado mensalmente.   

As Administrações, segundo orientações do Tribunal de Contas, devem divulgar, em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas a atos, receitas e despesas relativos ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.

Além da aplicação de multa aos responsáveis, caso não promovam a correta transparência prevista em lei, o TCESP, na apreciação dos atos e dos processos licitatórios e de contratação, encaminhará as irregularidades ao Ministério Público do Estado. 

Quando da análise das contas anuais, os gestores poderão ainda receber pareceres pela desaprovação e ter seu nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, sendo passíveis de sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.


(Foto Arquivo Divulgação TCE)

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal