Taxa do Lixo: MP questiona a Prefeitura e a Câmara sobre possível inconstitucionalidade em trechos de lei e dá prazo de 15 dias para explicações

Por Redação 28/05/2026 às 14:50

(Foto: Cláudio Mariano/Arquivo/SBNotícias)

A polêmica criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRS) — instituída pela Lei Complementar nº 365/2026 — (taxa do lixo), "sofreu um duro golpe técnico", conforme informou o servidor público de Santa Bárbara d’ Oeste, Gerson Santos. Segundo ele, em resposta à representação de sua autoria protocolada recentemente, a cúpula do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) acolheu integralmente as denúncias de ilegalidade e abriu uma investigação contundente contra o rito adotado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.

No despacho oficial emitido nos autos do processo a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica determinou a notificação imediata do prefeito Rafael Piovezan e do presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio César Kifu, para responder no prazo de 15 dias os questionamentos fundamentais que põem em xeque a validade da cobrança.

De acordo com os autos obtidos por Gerson Santos após pedido de vista liberado nesta segunda-feira (25), o Ministério Público concentrou a investigação em dois pontos da nova legislação municipal:

 A Taxa:  O MPSP destacou a possível inconstitucionalidade do Artigo 1º, §2º, inciso III da lei municipal, que embutiu os custos de "limpeza urbana coletiva" (como varrição de ruas e limpeza de bueiros) no cálculo da taxa. Pela Súmula Vinculante 19 do STF, esses serviços gerais de zeladoria devem ser pagos pelos impostos normais (IPTU) e jamais cobrados de forma individualizada do cidadão.

O "Rito Relâmpago" sem Estudo de Impacto: O órgão ministerial acolheu o aditamento feito pelo servidor Gerson, que denunciou o atropelo legislativo. O projeto virou lei em apenas uma semana (entre 31 de março e 7 de abril) , sem que fosse apresentado o indispensável Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Artigo 113 do ADCT da Constituição Federal.

Além de cobrar o Executivo e o Legislativo, a Subprocuradoria-Geral também acionou o GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) - Núcleo PCJ Piracicaba, para cruzar os dados com auditorias e TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) que já tramitam na região para verificar o histórico de irregularidades contábeis no saneamento de Santa Bárbara.

"O cidadão barbarense não pode ser feito de refém de uma máquina arrecadatória que atropela a Constituição. Aprovaram uma lei complexa em uma única semana, sem debate público, sem apresentar a planilha real de custos ao povo e, pior, jogando a varrição das praças e avenidas na taxa de lixo das nossas casas. O Ministério Público de São Paulo viu o que nós vimos: a conta não fecha e o rito legislativo foi atropelado. Agora, o prefeito e a Câmara terão que explicar tecnicamente onde estão os estudos que esconderam da sociedade.", afirmou Gerson Santos. 

O procedimento agora aguarda as manifestações oficiais da Prefeitura e da Câmara. "Caso as justificativas orçamentárias e de impacto financeiro não existam, a Procuradoria-Geral de Justiça terá subsídios robustos para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça, suspendendo liminarmente a cobrança da taxa em todo o município", completou Gerson.