A polêmica criação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos
Urbanos (TMRS) — instituída pela Lei Complementar nº 365/2026 — (taxa do lixo), "sofreu
um duro golpe técnico", conforme informou o servidor público de Santa Bárbara d’
Oeste, Gerson Santos. Segundo ele, em resposta à representação de sua autoria protocolada
recentemente, a cúpula do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP)
acolheu integralmente as denúncias de ilegalidade e abriu uma investigação
contundente contra o rito adotado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.
No despacho oficial emitido nos autos do processo a
Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica determinou a notificação imediata do
prefeito Rafael Piovezan e do presidente da Câmara Municipal, vereador Júlio
César Kifu, para responder no prazo de 15 dias os questionamentos fundamentais
que põem em xeque a validade da cobrança.
De acordo com os autos obtidos por Gerson Santos após
pedido de vista liberado nesta segunda-feira (25), o Ministério Público
concentrou a investigação em dois pontos da nova legislação municipal:
A Taxa: O MPSP destacou a possível
inconstitucionalidade do Artigo 1º, §2º, inciso III da lei municipal, que
embutiu os custos de "limpeza urbana coletiva" (como varrição de
ruas e limpeza de bueiros) no cálculo da taxa. Pela Súmula Vinculante 19 do
STF, esses serviços gerais de zeladoria devem ser pagos pelos impostos normais
(IPTU) e jamais cobrados de forma individualizada do cidadão.
O "Rito Relâmpago" sem Estudo de Impacto: O
órgão ministerial acolheu o aditamento feito pelo servidor Gerson, que denunciou o
atropelo legislativo. O projeto virou lei em apenas uma semana (entre 31 de
março e 7 de abril) , sem que fosse apresentado o indispensável Estudo de
Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
e pelo Artigo 113 do ADCT da Constituição Federal.
Além de cobrar o Executivo e o Legislativo, a
Subprocuradoria-Geral também acionou o GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do
Meio Ambiente) - Núcleo PCJ Piracicaba, para cruzar os dados com auditorias e
TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) que já tramitam na região para
verificar o histórico de irregularidades contábeis no saneamento de Santa
Bárbara.
"O cidadão barbarense não pode ser feito de refém de
uma máquina arrecadatória que atropela a Constituição. Aprovaram uma lei complexa em uma única semana, sem debate
público, sem apresentar a planilha real de custos ao povo e, pior, jogando a
varrição das praças e avenidas na taxa de lixo das nossas casas. O Ministério
Público de São Paulo viu o que nós vimos: a conta não fecha e o rito
legislativo foi atropelado. Agora, o prefeito e a Câmara terão que explicar
tecnicamente onde estão os estudos que esconderam da sociedade.", afirmou Gerson Santos.
O procedimento agora aguarda as manifestações oficiais da Prefeitura e da Câmara. "Caso as justificativas orçamentárias e de impacto
financeiro não existam, a Procuradoria-Geral de Justiça terá subsídios robustos
para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal
de Justiça, suspendendo liminarmente a cobrança da taxa em todo o município", completou Gerson.





