Presidente Lula e Boulos são condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada

Por Redação/TRE-SP 21/06/2024 às 19:30

Lula e Boulos são multados pelo TRE-SP por propaganda eleitoral antecipada

O juiz da 2ª Zona EleitoralPaulo Eduardo de Almeida Sorci, responsável pela propaganda eleitoral na cidade de São Paulo, condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa, no valor de R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, pela realização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão acolhe as representações, julgadas em conjunto, dos diretórios municipais do Partido Novo (Novo) e do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), além do diretório nacional do partido Progressistas.

Conforme as denúncias, em evento promovido no Dia do Trabalho (1º de maio), o presidente Lula teria pedido aos participantes, na presença de Guilherme Boulos, que votassem no pré-candidato para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.

Segundo a sentença do magistrado de 1º grau, está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto, pois no discurso de Luiz Inácio há menção expressa de pedido de voto ao público presente na Neo Química Arena, como "(...) se vocês votaremno Boulos para prefeito de São Paulo(...)", "(...) tem que votarno Boulos para prefeito de São Paulo (...)".

O magistrado entendeu, ainda, não ser possível afastar o caráter Ilícito da conduta de Guilherme Boulos, pois ainda que não houvesse o conhecimento prévio do teor do discurso de Lula, como argumentou a defesa, Boulos estava “ali, de mãos dadas, sorrindo, anuindo com tudo o quanto se propalava a seu respeito”.

“Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário, devendo, portanto, ser responsabilizado também”, concluiu o juiz.

Para que haja equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação prevê que o pedido explícito ou subentendido de votos somente é permitido a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Ainda na mesma sentença, o magistrado julgou extinta sem análise do mérito representação do diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por ilegitimidade ativa da agremiação. O partido foi considerado parte ilegítima ao propor a ação de forma isolada, sem atuação em conjunto com o partido Cidadania, com o qual forma a Federação PSDB Cidadania, constituída desde 2022.

O juiz destacou que “uma vez formada a federação partidária, os partidos que a compõem passarão a atuar, em todos os níveis, de forma unificada. Portanto, deixam de ter legitimidade para litigar na Justiça Eleitoral de forma isolada”.

Representações do PMDB contra Boulos são julgadas improcedentes

Em outras representações propostas pelo diretório municipal do partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em face de Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa extemporânea contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral julgou improcedentes os pedidos.

Guilherme Boulos divulgou em suas redes sociais a imagem do prefeito com informações de que "Ricardo Nunes tirou R$ 3,5 Bilhões da Educação e pode ficar inelegível" e que "a prática foi denunciada ao STF, que pode deixá-lo inelegível". 

Segundo o magistrado, ainda que tenha sido concedida a liminar, “a análise detida e pormenorizada do conteúdo impugnado não autoriza concluir que restou configurada propaganda eleitoral negativa extemporânea” pois “não há nenhum pedido de voto, não voto, utilização das ditas "palavras mágicas", tampouco conjunto semântico capaz de configurar a propaganda eleitoral antecipada negativa. 

Das sentenças da 2ª Zona Eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Processo n. 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos)

Processo n. 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos)

Processo n. 0600072-60.2024.6.26.0002(PMDB e Boulos)

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal