Lojistas poderão parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Por Portal Governo do Estado 31/12/1969 às 21:00

Um decreto assinado ontem (12) pelo governador Geraldo Alckmin vai facilitar o recolhimento do ICMS pelo comércio varejista relativo ao mês de dezembro. Como ocorrido em anos anteriores, a medida irá permitir aos contribuintes o pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas.

De acordo com o decreto, os lojistas de São Paulo terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal e poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano.

O pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isto é, o varejista avaliará se é conveniente quitar integralmente o imposto ou dividir em duas parcelas. Caso opte pelo parcelamento, deverá recolher 50% até 20 de janeiro de 2015 e 50% até 20 de fevereiro de 2015, com dispensa de juros e multas.