Laudo técnico aponta que filho de Moraes deu um 'tapa na nuca' de Roberto Mantovani

Por Redação /Revista Oeste 26/08/2024 às 22:10

Família Mantovani no Aeroporto de Roma

Um laudo técnico sobre as imagens do Aeroporto de Roma constatou que Alexandre Barci, filho do ministro Alexandre de Moraes, deu um “tapa na nuca” do empresário barbarense Roberto Mantovani Filho, em 14 de julho de 2023. A análise é uma reviravolta no caso que se arrasta há um ano. 

Elaborado pelo professor Ricardo Molina de Figueiredo, o documento é referente à confusão entre Moraes, Barci e a família Mantovani. Figueiredo assistiu às gravações na sede do Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, na presença do advogado Ralph Tórtima, dois juízes auxiliares de Moraes e outros cinco servidores públicos. 

Há pouco mais de um ano, os Mantovanis foram acusados por Moraes de terem agredido Barci. Agora, contudo, a perícia mostra outros elementos. “Na forma como as imagens 59-61 foram apresentadas no relatório nº 004/23 tem-se uma ideia falsa do que realmente ocorreu”, observou o perito no documento. 

“Assistindo o vídeo diretamente constatou-se que uma cena anterior às mostradas nas imagens 59-61, foi suprimida. Tal cena, de extrema importância, mostra uma agressão praticada por Alexandre Barci contra Roberto Mantovani, consistindo em um tapa na nuca. Houve, portanto, uma agressão anterior ao gesto de Roberto Mantovani, o qual, nas imagens de vídeo levanta o braço em movimento instintivo de defesa, resvalando nos óculos de Alexandre Barci”. 

Ainda conforme o perito, ao se referir a uma peça da Polícia Federal. “É curioso observar que justamente neste ponto há uma falha na ordem numérica das imagens no relatório nº 004/23, tendo sido a numeração das imagens 59 e 60 duplicada”.  

“Ressalte-se que a numeração duplicada refere-se a imagens distintas”, constatou o técnico. “É importante também observar que entre a primeira apresentação da imagem numerada como “60” e a segunda apresentação da imagem numerada como “59” há um intervalo de tempo considerável como fica evidente na modificação do posicionamento das pessoas na cena. Tal intervalo temporal atipicamente estendido ocorreu em função da supressão de frames que mostrariam a agressão de Alexandre Barci sobre Roberto Mantovani. Tal fato ficaria mais evidente caso tivesse sido preservado time code. De qualquer modo, se ainda pairar alguma dúvida, esta pode ser dirimida com a visualização do vídeo. Caso tivesse sido permitida aos peritos aqui signatários obter cópias dos vídeos ou apenas a captura dos frames de interesse, tal situação aqui ilustrada inequivocadamente com imagens de boa qualidade”. 

No dia 16 de julho, a Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou os Mantovanis por supostamente terem agredido Barci. A família responde por calúnia e injúria. 

Quatro meses antes, porém, o delegado da Polícia Federal que cuidava do caso, Hiroshi Sakaki, considerou que houve “injúria real” contra o filho de Moraes, mas não indiciou a família em razão de uma instrução normativa que proíbe a medida em caso de crimes de menor potencial ofensivo, com penas inferiores a dois anos de prisão.  

Após um novo delegado assumir o processo, os Mantovanis acabaram virando alvo da justiça. 

Fonte: Revista Oeste 

Ministro Alexandre de Moraes

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal