O Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP determinou ontem (09) a suspensão imediata do reajuste do IPTU, ITBI, ISSQN e de todas as taxas municipais que foram instituídas pelo Novo Código Tributário Municipal de Piracicaba, pela Lei Complementar Municipal nº 477/2025, aprovada em regime de urgência no final do ano passado pela Câmara Municipal.
O Ministério Público de São Paulo (MP SP) questionou a validade da lei através de uma ação civil pública ajuizada contra a Prefeituta e a Câmara Municipal de Piracicaba, argumentando teria sido aprovada com vícios formais e materiais graves, afrontando o devido processo legislativo, "notadamente pela tramitação açodada, ausência de pareceres obrigatórios das comissões permanentes, apresentação de mensagem modificativa em prazo exíguo e inexistência de estudos técnicos prévios".
Ao conceder a liminar para suspensão imediata da lei, o relator do TJSP, José Jarbas de Aguiar Gomes, considerou que “A manutenção da norma acarreta
risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os
contribuintes estariam sendo submetidos a cobranças tributárias fundadas em lei
potencialmente inconstitucional, com impactos econômicos e sociais relevantes.”.
Também considerou que “o processo legislativo que culminou na promulgação da
Lei Complementar Municipal nº 477/2025, de nítida complexidade técnica e ampla
repercussão jurídica, tramitou em lapso temporal exíguo, tendo o projeto sido
apresentado à Câmara Municipal em 02.12.2025 e a lei promulgada em 29.12.2025”.
De acordo com o relator, a cronologia dos atos
legislativos sugere que as etapas de
deliberação parlamentar se desenvolveram em ritmo incompatível coma
profundidade da reforma tributária pretendida.
“O perigo de dano é igualmente manifesto e decorre da imediata incidência dos efeitos concretos da norma sobre a esfera patrimonial dos contribuintes. Embora se reconheça a importância da arrecadação para a gestão pública, a subsistência de cobranças fundadas em diploma objeto de questionamento judicial acarreta, em tese, instabilidade jurídica e risco de difícil reparação aos cidadãos, circunstância que impõe a salvaguarda do interesse público primário”, conclui.
Além da suspensão dos efeitos da lei, o relator determinou a declaração de nulidade do processo legislativo que aprovou o projeto do prefeito Helinho Zanatta, que deu origem ao Novo Código Tributário Municipal.
A Prefeitura de Piracicaba informou ao portal G1-Piracicaba que ainda não foi intimada da decisão e que adotará as medidas jurídicas necessárias. Disse ainda que está confiante dos atos praticados e que a alteração do Código Tributário foi precedida de estudo e trabalho interno, como as análises da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e da Procuraria Geral do Município (PGM), além de técnicos da prefeitura.






