A Justiça Eleitoral de Santa Bárbara d’ Oeste, em cumprimento
ao disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral
e condutas ilícitas em campanha, alerta os partidos políticos quanto à
proibição do uso de carros de som e minitrios para divulgação de propaganda
eleitoral, salvo nas hipóteses previstas em lei, tais como passeatas, carreatas
ou comícios.
A chefe do Cartório Eleitoral, Arlene Grazzioli, informou que
tem sido verificado, por meio de denúncias e constatações diretas por parte dos
servidores do Cartório, a ocorrência de propaganda eleitoral mediante o uso de
carros de som circulando pelas vias públicas fora das situações permitidas. Tal
prática, alerta ela, configura infração à legislação eleitoral, sujeitando os
responsáveis às sanções cabíveis.
“Orientamos que os partidos e seus candidatos abstenham-se
imediatamente de utilizar carros de som ou minitrios para a veiculação de
propaganda eleitoral em desacordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, evitando
a aplicação das penalidades previstas. Reforçamos que a Justiça Eleitoral
continuará vigilante no cumprimento da legislação e atuará conforme necessário
para assegurar a lisura do processo eleitoral. Contamos com a colaboração de
todos para uma campanha limpa e conforme as normas vigentes.”, ressaltou.
Outro alerta da Justiça Eleitoral de Santa Bárbara d’Oeste diz
respeito à observância estrita das disposições legais relativas à propaganda
eleitoral, conforme estabelecido no artigo 19 da Resolução TSE n.º 23.610/2019,
com relação aos locais onde os candidatos colocam as propagandas políticas.
“É terminantemente proibida a veiculação de propaganda de
qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder
público ou que a eles pertençam, bem como em bens de uso comum”, disse a chefe
do Cartório.
Esta proibição inclui, entre outros: postes de iluminação
pública; equipamentos de sinalização de tráfego; veículos; viadutos, passarelas
e pontes; e paradas de ônibus.
“A colocação de cavaletes, cartazes ou qualquer outro meio de
propaganda eleitoral nesses locais configura infração à legislação eleitoral e
estará sujeita às penalidades previstas em lei. Solicitamos a todos os
envolvidos que observem rigorosamente as normas citadas, a fim de garantir a
legalidade e lisura do processo eleitoral”, reforçou Arlene Grazzioli.