Justiça Eleitoral de Santa Bárbara reforça alertas sobre propagandas e proibição de carros de som

Por Redação 16/09/2024 às 18:30

(Foto: Julio Victorino/SBNotícias)

A Justiça Eleitoral de Santa Bárbara d’ Oeste, em cumprimento ao disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha, alerta os partidos políticos quanto à proibição do uso de carros de som e minitrios para divulgação de propaganda eleitoral, salvo nas hipóteses previstas em lei, tais como passeatas, carreatas ou comícios.

A chefe do Cartório Eleitoral, Arlene Grazzioli, informou que tem sido verificado, por meio de denúncias e constatações diretas por parte dos servidores do Cartório, a ocorrência de propaganda eleitoral mediante o uso de carros de som circulando pelas vias públicas fora das situações permitidas. Tal prática, alerta ela, configura infração à legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções cabíveis.

“Orientamos que os partidos e seus candidatos abstenham-se imediatamente de utilizar carros de som ou minitrios para a veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, evitando a aplicação das penalidades previstas. Reforçamos que a Justiça Eleitoral continuará vigilante no cumprimento da legislação e atuará conforme necessário para assegurar a lisura do processo eleitoral. Contamos com a colaboração de todos para uma campanha limpa e conforme as normas vigentes.”, ressaltou.

Outro alerta da Justiça Eleitoral de Santa Bárbara d’Oeste diz respeito à observância estrita das disposições legais relativas à propaganda eleitoral, conforme estabelecido no artigo 19 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, com relação aos locais onde os candidatos colocam as propagandas políticas.

“É terminantemente proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a eles pertençam, bem como em bens de uso comum”, disse a chefe do Cartório.

Esta proibição inclui, entre outros: postes de iluminação pública; equipamentos de sinalização de tráfego; veículos; viadutos, passarelas e pontes; e paradas de ônibus.

“A colocação de cavaletes, cartazes ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral nesses locais configura infração à legislação eleitoral e estará sujeita às penalidades previstas em lei. Solicitamos a todos os envolvidos que observem rigorosamente as normas citadas, a fim de garantir a legalidade e lisura do processo eleitoral”, reforçou Arlene Grazzioli.

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convenção Ordinária para escolha de candidatos e/ou coligação

O Presidente da Comissão Executiva Municipal do Partido Social Democrático – PSD de Santa Bárbara d’Oeste-SP, convoca seus convencionais, nos termos do que dispõe os arts. 16, 20 e 34 do Estatuto do Partido, para participarem da Convenção Ordinária a ser realizada no dia 22 de julho de 2024, às 20:00 horas, no escritório político, situada na Rua Joaquim de Oliveira n. 890, Centro, em Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: escolher os candidatos a titular e/ou vice para prefeito e os candidatos para vereador; aprovar as coligações partidárias; analisar e aprovar os planos e proposições de atuação política ou de governo dos seus candidatos; demais assuntos referentes às eleições de 2024 e outros temas de interesse partidário. São convencionais: os membros da Comissão Provisória Municipal ou seus suplentes; e os Vereadores, Deputados Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores domiciliados nesta jurisdição eleitoral.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, em 17 de julho de 2024.

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Paulo César D’Elboux
Presidente Municipal do PSD

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT do município de Santa Bárbara d’Oeste-SP na forma de seus Estatutos e da legislação vigente, convoca os integrantes da Comissão Provisória Municipal, os Vereadores, os Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do PDT com domicilio eleitoral no município , bem como, os presidentes de movimentos partidários legalmente organizados no município para a Convenção Municipal do PDT/Santa Bárbara d’Oeste, no dia 25/07/2024, com início às 19:00 horas e término previsível para as 22:00 horas, na Rua José Alves n.75, Vila Santana, desta cidade, para deliberação da seguinte, com funcionamento mínimo de três horas; (Art. 19, Parágrafo Único, do Estatuto Partidário), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:

1. Aprovação da Escolha dos candidatos do PDT/Santa Bárbara d’Oeste ao cargo de Vereador nas eleições proporcionais do próximo dia 06 de outubro;
2. Decidir sobre alianças e coligações municipais;
3. Assuntos gerais;
4. Encerramento da convenção.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 17 de julho de 2024.

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Adolfo Basso
Presidente do PDT/Santa Bárbara d’Oeste

A Comissão Executiva do PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB 28 – SANTA BÁRBARA D’OESTE-SP, através de seu Presidente, nos termos da Lei e do Estatuto Partidário, CONVOCA os senhores convencionais, devidamente habilitados, para a Convenção a se realizar no dia 31 de julho de 2024, a partir das 19:00 horas, na Rua Joaquim de Oliveira n. 890 – Centro, para deliberarem acerca da ORDEM DO DIA:

A) Deliberação de ações e condutas da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro de Santa Bárbara d’Oeste-SP no que compete às Eleições 2024, bem como definição de apoio e alianças;

B) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal;

C) Outros assuntos com relação ao Pleito Eleitoral de 2024.

Santa Bárbara d’Oeste-SP, 26 de julho de 2024.

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FELIPE DE PAULO MARCOLINO DA SILVA
Presidente Municipal