Fundação Florestal fecha o Horto Florestal de Tupi e outras 79 unidades de conservação devido ao risco de incêndio

Por Redação com informações da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura 02/09/2024 às 12:35

A Fundação Florestal, órgão vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) do Estado de São Paulo, anunciou ontem (01/9) o fechamento emergencial de 80 unidades de conservação localizadas na região metropolitana e interior do Estado, entre elas, a Estação Experimental de Tupi-Horto Florestal (Piracicaba). A decisão, segundo o órgão, foi tomada em resposta ao crescente risco de incêndios florestais, que coloca em perigo tanto os visitantes quanto as áreas de preservação.

O fechamento, que já entrou em vigor, seguirá até o dia 12 de setembro, podendo ser revisado conforme as condições climáticas e os riscos associados. Durante este período, as equipes da Fundação Florestal ficarão focadas em ações de prevenção, no monitoramento territorial e no combate aos incêndios, além de prestar apoio às comunidades vizinhas.

O diretor executivo da Fundação Florestal, Rodrigo Levkovicz, explica que a medida é imprescindível neste período crítico com o objetivo de minimizar os impactos dos incêndios florestais e concentrar os recursos e esforços para garantir a preservação dos ecossistemas e a segurança de todos os envolvidos, incluindo as comunidades que dependem diretamente desses recursos.

“Neste momento, as unidades de conservação estão 100% focadas nas ações preventivas de monitoramento e de resposta rápida, caso haja algum foco de incêndio. Também estamos incrementando nossos contratos, especialmente o de bombeiros civis, além de direcionar equipes do litoral e do Vale do Ribeira para somar esforços durante esse período mais critico”, finaliza o diretor executivo da Fundação Florestal.

Além do Horto Florestal de Tupi, entre as 80 unidades de conservação fechadas constam: EE Itirapina, EE Mata do Jacaré (São Carlos), EE Valinhos, EEX Itirapina, Floresta de Avaré I e Floresta de Avaré II.