Eleições: Limite de gastos para cada candidato a prefeito em Santa Bárbara será de R$ 447 mil

Por Redação 29/05/2020 às 11:21

Neste ano terá eleições em todo o Brasil para escolha de prefeitos e vereadores. Essa eleição municipal será a primeira que terá o financiamento público para pagar parte das despesas da campanha.

O valor aprovado pelo Congresso Nacional foi o mesmo enviado pelo Governo Federal, de R$ 2.034 bilhões para todo o Brasil. É o mesmo valor destinado nas eleições realizadas no ano de 2018, com a correção da inflação.

Esse valor será destinado aos partidos em nível nacional, que por sua vez repassará para o Diretório Estadual, que repassará para os Diretórios Municipais, que estarão disputando as eleições de 2020.

A regra da divisão dos recursos é proporcional ao ‘‘ tamanho’’ das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados Federais (Eleições de 2018).

Com a aprovação do financiamento público das campanhas, o que mudou é que empresas (pessoas jurídicas) não podem fazer doações para as campanhas eleitorais.

Além do fundo partidário, os partidos e os candidatos poderão receber doações de pessoas físicas, no limite de 10% da sua receita declarada no ano de 2019. Outra fonte que os partidos poderão ter nessa eleição são as rendas de eventos.

As regras para os gastos e as arrecadações de recursos desta eleição de 2020 são regulamentadas pela resolução nº 23607 de 17/12/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

Essa resolução também define os valores máximos permitidos para cada candidato gastar na disputa eleitoral de 2020. São os mesmos da eleição de 2016, apenas com a correção do IPCA no período.

Assim, os valores permitidos como limite máximo, para cada candidato, nas eleições de Santa Bárbara d’ Oeste são:

PREFEITO – R$ 447.000,00

VEREADOR– 62.742,00 


(Foto: SBNotícias)