Um acidente de trânsito em frente a uma escola estadual terminou em discussão, vias de fato e apreensão de um ciclomotor na noite da última quinta-feira (11), no bairro Parque Gramado. O caso envolveu dois adolescentes e um guarda municipal de Santa Bárbara d'Oeste.
A ocorrência teve início por volta das 19h25 na Rua Alfredo Espínola de Melo, em frente à Escola Estadual Prof. Liomar Aparecida. O guarda municipal de 40 anos, relatou que havia estacionado seu automóvel para deixar o filho na instituição de ensino quando um ciclomotor colidiu contra a porta de seu carro.
O ciclomotor era conduzido por um adolescente de 16 anos, que estava acompanhado de outro menor, também de 16 anos. Ambos confirmaram a colisão nos moldes narrados. Logo após o impacto, iniciou-se uma calorosa discussão entre o guarda municipal e os dois adolescentes por causa do prejuízo.
Quando as equipes da Guarda Municipal de Americana chegaram para atender o chamado de acidente, constataram que Diego portava uma arma de fogo. Ele se identificou prontamente como integrante da corporação de Santa Bárbara d’Oeste, e um inspetor foi acionado para acompanhar os desdobramentos.
Durante a fiscalização de trânsito, os agentes constataram uma série de irregularidades administrativas no ciclomotor conduzido pelo adolescente, como não possuir permissão ou habilitação para dirigir e o ciclomotor transitar sem qualquer tipo de emplacamento e diante da situação legal, o veículo foi recolhido por um guincho credenciado e removido ao Pátio Municipal de Nova Odessa.
Devido ao envolvimento de menores de idade, os responsáveis legais foram notificados, a irmã de um dos jovens foi conduzida à delegacia por uma viatura da GCM, enquanto o guarda municipal envolvido no acidente compareceu por meios próprios acompanhado de seu outro filho.
A mãe do outro jovem optou por manter o filho temporariamente na escola para não prejudicar seu rendimento acadêmico, comprometendo-se a apresentá-lo formalmente à Justiça em momento oportuno.
Ainda assim, o adolescente foi devidamente ouvido de forma assistida pelas autoridades. O caso foi registrado pela equipe policial do delegado como ato infracional de vias de fato (Artigo 21 da Lei de Contravenções Penais) e choque de trânsito sem crime. Diante das versões conflitantes sobre as agressões verbais e físicas mútuas na discussão, o caso foi encaminhado ao Distrito Policial da área para investigação minuciosa.





