Estatuto das Guardas Municipais

Por Eliel Miranda 13/01/2015

A Lei 13022, que entrou em vigor no dia 11 de agosto de 2014, regulamentou com quase trinta anos de atraso a criação das Guardas Municipais, cuja previsão de existência foi trazida pela Constituição Federal de 1988. A lei fixou as atribuições, deveres e trouxe direitos aos guardas municipais, bem como deu "caminhos" para que os prefeitos melhorem suas corporações, mas como e por que o prefeito fará as adequações determinadas pela lei?


Observa-se no Estatuto das Guardas Municipais, que a atribuição foi detalhada e vai além de cuidar do patrimônio, pois está escrito que os guardas municipais devem proteger a população, atuar na fiscalização do trânsito, proteger o meio ambiente, integrar-se com a Defesa Civil e mediar quaisquer conflitos que presenciarem dentre outras atribuições previstas.

A cor do uniforme do guarda municipal deverá ser preferencialmente na cor azul marinho. O telefone de emergência para acionar a corporação é o 153 em todo território nacional. O comandante da Guarda Municipal será alguém da carreira, que ingressou por meio do concurso público e, além disso, todas as corporações que forem armadas com armas de fogo terão Ouvidoria e Corregedoria.

As Guardas Municipais poderão possuir armas de fogo, sendo que tal questão ainda segue o Estatuto do Desarmamento, lei 10.826 de 2003, que trouxe uma previsão absurda ao "categorizar" as Guardas Municipais por números de habitantes, afirmando que nas cidades com até cinqüenta mil habitantes as corporações não têm o direito de portar arma de fogo.

Nas cidades com população entre cinqüenta a quinhentos mil habitantes a lei concedeu o direito de portar arma de fogo durante o serviço e apenas às Guardas Municipais das cidades com mais de quinhentos mil habitantes ou das capitais o Estatuto do Desarmamento autorizou o porte também fora do expediente. Hoje a justiça vem reconhecendo o direito ao porte de arma de fogo para todas as Guardas Municipais, independente do número de habitantes.

A população merece Guardas Municipais bem treinadas, com técnica apurada para o atendimento das ocorrências, por isso a lei também trouxe a instituição de academias de formação, que não poderão ser as mesmas utilizadas por outras instituições policiais.

Os prefeitos têm dois anos para adequarem suas corporações às exigências da nova lei. Embora o Estatuto das Guardas Municipais já esteja sendo questionado na justiça, pois há uma ação para declará-lo inconstitucional em alguns artigos, verifica-se que ele veio apenas para formalizar uma situação já existente, pois há muito tempo as Guardas Municipais vem ocupando espaços vazios. No tocante aos pareceres que foram produzidos por meio da Adin 5156/14, por enquanto são favoráveis à legalidade do Estatuto das Guardas Municipais.

Cumpre ressaltar, que os prefeitos poderão fazer as adequações exigidas pela lei por meio de convênios com a União, que disponibilizou milhões de reais para a aquisição de equipamentos e para a capacitação de guardas municipais. Por fim, a questão afeta diretamente a segurança pública, cuja fragilidade tira a maior oportunidade de um cidadão, a de continuar sonhando com dias melhores. Vamos aguardar.

Eliel Miranda - www.canalazulmarinho.com.br
Guarda Municipal, Ex-secretário de Seg, Trânsito e Defesa Civil, Especialista em Segurança Pública pela PUCAMP, bacharel em Direito, Pedagogo e palestrante.