Candidatas, candidatos e partidos políticos tem até às
23h59 desta sexta-feira (13), para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação
de contas parcial dos recursos movimentados na campanha eleitoral até 8 de
setembro. Os demonstrativos devem ser entregues pelo Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, específico para esse fim.
As contas devem conter os registros relativos aos
recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação
de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados,
com detalhamento de fornecedores.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Não apresentar as contas parciais dentro do prazo ou
apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui
infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A
falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.
A prestação de contas final relativa ao primeiro turno
deve ser entregue por todos os candidatos, candidatas e partidos, também via
SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o
segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos
dois turnos, até o dia 16 de novembro.
A prestação de contas da federação partidária
corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a
integram.
A Justiça Eleitoral lembra que não há entrega de mídia de
parcial, somente seu envio pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitoral -
SPCE-Cadastro.
Após o envio da PARCIAL pelo SPCE-Cadastro, será autuado automaticamente o processo correspondente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Prestação de Contas Eleitorais (PCE). O número do processo de PJe autuado poderá ser consultado no site DivulgaCandContas: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home.
Após a autuação do processo no PJe, o instrumento de
procuração ao(à)(s) advogado(a)(s) deverá ser juntado diretamente nos autos
digitais.