22/01/2021 às 11:28:00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as
consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que
deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral
ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada ontem (21) pelo presidente do
Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário
da Corte após o recesso forense.
Entre os efeitos que ficam suspensos pela
Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de
identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e
neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou
emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão
extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
O Tribunal informou que para estabelecer tal
medida, considerou que o agravamento da
pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento
da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo
daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.
Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar
as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral
pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº
107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de
justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da
pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na
Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor
deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.