
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abriu seleção de estágio para estudantes de nível médio. São oferecidas 130 vagas para o interior e 45 para a capital, além da formação de cadastro reserva. Os selecionados vão trabalhar em zonas eleitorais do estado e unidades da sede do Tribunal, no centro da capital.
Para Santa Bárbara d’Oeste são oferecidas duas vagas no Cartório Eleitoral. As inscrições podem ser feitas até 30 deste mês de março, no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA), organizadora do certame. Confira o edital.
O processo seletivo será feito mediante prova objetiva on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta por 30 questões (10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Gerais). O conteúdo programático pode ser conferido no anexo do edital. A prova será aplicada em 6 de abril e o gabarito preliminar, divulgado em 7 de abril no site da UPA.
O estágio tem duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades serão exercidas de forma presencial, com 4 horas diárias. A estagiária ou estagiário receberá bolsa-auxílio de R$ 550 mensais mais auxílio-transporte no valor diário de R$ 10.
No momento da contratação ou durante a vigência do estágio, os selecionados não poderão ter filiação a partido político; exercer atividade político-partidária; ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de parlamentar, de chefe do Executivo e de sua vice ou seu vice e, ainda, em anos eleitorais, de candidata ou candidato a eleição.
Também não pode ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de juíza ou juiz eleitoral, chefe de cartório ou da gestora ou gestor responsável pela unidade da Secretaria do TRE-SP em que for estagiar.
Do total de vagas, 10% serão destinadas a pessoas com
deficiência e 30% às candidatas e aos candidatos negros. Em cumprimento ao
artigo 2º da Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução CNJ nº
540/2023, as estagiárias e os estagiários deverão ser admitidas e admitidos
observando-se, sempre que possível, a proporção de homens e mulheres
equanimemente, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a
ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres no total de postos de estágio.