Os
senadores já podem analisar a Medida Provisória 936/2020,
que promove alterações na legislação trabalhista para evitar demissões durante
a crise causada pela pandemia de coronavírus. O texto passou pelo Plenário da
Câmara dos Deputados na noite de quinta-feira (28).
A
proposta permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão
do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao
trabalhador. Trata-se do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda.
Com isso,
o governo garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias
ao trabalhador que tenha o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e
a jornada forem reduzidos. Os deputados aprovaram mudanças que resultaram num
projeto de lei de conversão. Desse modo, o Poder Executivo poderá prorrogar
esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da
pandemia.
Para o
período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato
de trabalho, o empregado contará com uma espécie de estabilidade temporária,
que se estende pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois
de seu término. Assim, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia
continua por mais 60 dias depois desse tempo.
A MP
936/20 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou
emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato
eletivo. Também não pode contar com o benefício quem já está recebendo
outro benefício pago pela INSS (aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo)
ou por regime próprio de Previdência Social. A exceção é para a pensão por
morte ou para o auxílio-acidente. A proibição atinge também quem recebe
seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional.
CONSIGNADO: Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP), em decorrência do aumento do endividamento do assalariado por causa
da pandemia de covid-19, durante esse período de calamidade pública, será
garantida a opção pela repactuação das operações de empréstimo, financiamento,
leasing e com cartões de crédito que tenham desconto das parcelas em folha de
pagamento. Isso valerá para quem tiver redução salarial ou suspensão de
contrato ou tenha contraído o coronavírus, comprovado por laudo médico.
CURSO: A
medida provisória permite também a participação do trabalhador em programa de
qualificação profissional durante o estado de calamidade pública. Essa previsão
já constava da MP 927/20.
Entretanto, o curso deverá ser não presencial, com duração não inferior a um
mês nem superior a três meses.
TRANSPARÊNCIA:Semanalmente, o Ministério da Economia deverá
divulgar as informações detalhadas sobre os acordos firmados, com o número de
empregados e empregadores beneficiados, assim como a quantidade de demissões e
admissões mensais realizados no país.
A MP
936/2020 será votada de forma remota, via internet, pelo Plenário do
Senado.
(Foto Arquivo: Agência Brasil)