Queima de cana segue proibida em 20 cidades da região de Piracicaba

Por Do G1 Piracicaba e Região 31/12/1969 às 21:00

 

A queima controlada da palha de cana-de-açúcar em 20 cidades da região de Piracicaba (SP) segue proibida por decisão da Justiça Federal. Os incêndios nos canaviais estão suspensos desde segunda-feira (16) e até este domingo (22) não havia registro de recurso à liminar da juíza Daniela Paulovich de Lima, da 2ª Vara Federal, que vale até o julgamento do mérito do processo.

Em abril, o Ministério Público Federal em Piracicaba ingressou com ação civi pública  solicitando o fim da queima de cana sem estudos prévios de impacto ambiental na região. A queima, segundo a Promotoria, causa danos irreparáveis à saúde, à fauna, à flora e aos recursos hídricos, além de onerar a União. "A queimada evidencia não só o desrespeito ao meio ambiente, como o desejo de baixar o custo da produção", citou a juíza na decisão liminar.

A proibição vale para Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Nova Odessa, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Gertrudes e São Pedro.

Com a liminar, ficam suspensas ainda todas as autorizações e licenças concedidas pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que autorizavam que as plantações fossem queimadas como preparo para a colheita manual.

Os Bombeiros e Polícia Ambiental devem fiscalizar a determinação, de acordo com a juíza, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A legislação estadual autoriza a queima caso a Cetesb não analise o pedido em até 15 dias.

Fiscalização do Ibama

A Justiça Federal também exigiu que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) fiscalize os danos provocados pelas queimadas à fauna silvestre e que sejam realizadas campanhas de educação ambiental junto a proprietários de propriedades rurais da região. A intenção é conscientizá- los sobre as novas normas necessárias para a liberação da autorização para a queima da palha de cana.

"A continuação da queima controlada da palha da cana, já iniciada nesta safra, vem causando e causará danos irreparáveis a toda a população da região abrangida pela subseção de Piracicaba e que está continuamente sob a ação dos resíduos da referida queimada há anos", destacou a juíza na sentença.