O prefeito Rafael Piovezan protocolou, nesta semana, na Câmara Municipal, o projeto de lei complementar 13/2022, que dispõe sobre as normas de zoneamento, uso e ocupação de solo em Santa Bárbara d’Oeste.
Na exposição de motivos do projeto, ele afirma que a Lei de Uso e Ocupação do Solo — Zoneamento faz parte do conjunto de normas urbanísticas decorrentes do Plano Diretor deste Município, aprovado em 2017, tal como a Lei de Parcelamento do Solo, editada em 2019. “É a norma que define onde as atividades econômicas podem se instalar, além de fixar critérios e índices de ocupação do solo. Tal norma é de relevante importância, exercendo influência no dia a dia da cidade e na forma em que ela se desenvolverá”, afirma.
O prefeito também destaca que, nesta proposta, estão sendo revistos os dispositivos vigentes sobre a matéria, dispostos na Lei Municipal nº 2.402/1999, instituindo novos conceitos de uso e parâmetros urbanísticos e adequando-se às diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor. Além disso, o projeto insere a Seção |, no Capítulo IV do Plano Diretor, instituindo, assim, dispositivos sobre a prevenção e combate às queimadas no território do Município e faz, também, algumas adequações pontuais na Lei de Parcelamento do Solo.