Sinalização vertical: Este
tipo de sinalização é composto por placas instaladas nas laterais ou
acima das vias, especialmente para controle do fluxo da rodovia, com
informações aos usuários sobre direção a ser seguida, distância entre
cidades, limite de velocidade, mensagens educativas, alertas
etc.
No total, há mais de 100 tipos
de placas de sinalização vertical reguladas pelo Contran - (Conselho
Nacional de Trânsito) e divididas em três categorias:
- Sinalização de
Regulamentação: Por exemplo, proibido parar e
estacionar, sentido proibido etc;
- Sinalização de
Advertência: quando há uma situação de risco que
deve ser alertada, como curva sinuosa à direita ou animais na pista;
- Sinalização de
Indicação: tem por finalidade indicar as rodovias,
locais, destinos e distâncias a serem seguidas
Sinalização horizontal: São as marcações feitas nas
pistas para orientar o usuário sobre as condições de utilizações
adequadas da via, compreendendo as proibições, restrições e informações,
de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego. São
confeccionadas com tintas retrorrefletivas (que ajudam a melhorar a visão
para o motorista). É dividida em cinco grupos:
- Linhas longitudinais: ordenam os
deslocamentos laterais dos veículos estabelecendo regras para
ultrapassagem, mudança de faixa etc;
- Marcações de
canalizações: orientam o fluxo de tráfego para
intersecções, variação de larguras das faixas, obstáculos nas
pistas;
- Marcações transversais: delimitam os
deslocamentos frontais dos veículos para que o tráfego seja
compatível com os cruzamentos e passagem de pedestres;
- Mensagens nos
pavimentos:
funcionam como reforço à sinalização vertical, podem ser no formato
de setas, símbolos ou legendas.
- Pinturas em cores
contrastantes: aplicadas na cor preta ou vermelha em
ciclofaixas ou ciclovias, para melhorar a visibilidade das
marcações, quando são implantadas em pavimentos em tonalidades
claras.
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