MP aponta inconstitucionalidade na lei que designou a GCM de Santa Bárbara como Polícia Municipal

30/10/2020

A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo ajuizou no Tribunal de Justiça uma Ação Direta apontando inconstitucionalidade na lei municipal 4.153/2020, que mudou a denominação da corporação Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste para Polícia Municipal. Essa lei, em vigor desde o dia 6 de março,  foi instituída a partir de propositura de autoria do vereador Carlos Fontes (PSL).

Na justificativa do projeto, o vereador explicou que a mudança na denominação é justificada em face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida, dentre outras, exercidas pelos agentes locais.

A Adin foi ajuizada no dia 22 deste mês. Um dos motivos apontados pelo Ministério Público, é que o projeto que gerou a lei é de autoria de um vereador, apesar da administração da Guarda Municipal caber ao Poder Executivo e não ao Legislativo. "O Poder Legislativo não pode através de lei ocupar-se da administração, sob pena de se permitir que o legislador obliquamente administre invadindo área privativa do Poder Executivo", argumenta o procurador-geral, Mário Luiz Sarrubbo.

Ele também aponta que a lei contraria outro ponto da Constituição do Estado de São Paulo ao utilizar o termo "polícia" para a Guarda. "O Município não pode alterar a denominação da guarda municipal, expressão contida no art. 144, § 8º, da Magna Carta, para 'polícia municipal', assim como o Estado também não pode rever a expressão 'corpo de bombeiros' por outra reputada mais conveniente", acrescenta.

 

O MP argumenta também que, ainda que tanto GCM quanto a PM atuem na área de segurança pública, inclusive realizando algumas ações idênticas, há atribuições próprias da polícia e a atribuição das guardas municipais tem ligação com a proteção de bens, instalações e serviços municipais.

 

Constam como partes no processo ajuizado, a Prefeitura e a Câmara. Durante a tramitação do projeto a Procuradoria da Câmara emitiu parecer apontando a inconstitucionalidade da matéria.  Em razão disso, a Câmara não irá recorrer da Adin, conforme informou a assessoria. A Prefeitura ainda não foi notificada.

Já o vereador Carlos Fontes, autor do projeto que alterou a denominação da GCM, não consta como réu na ação. Ele disse que ainda não recebeu o apontamento. “Assim que receber vou consultar os procuradores da Câmara e outros municípios que a lei está em vigor para analisar este apontamento do Ministério Público”, afirmou. 


(Foto Arquivo )

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