Liminar dá prazo para Santa Bárbara adequar áreas públicas a deficientes

Por G1 31/12/1969 às 21:00

 

O Ministério Público de Santa Bárbara D'Oeste obteve liminar que dá 90 dias para que a Prefeitura apresente um projeto de adequação dos prédios e espaços públicos para o acesso de deficientes físicos. A decisão ainda determina prazo de seis meses para o início das obras e mais 90 dias para a demarcação de vagas especiais nos estacionamentos. O descumprimento da determinação implicará em uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso no prazo.

A liminar foi concedida a partir de um pedido de antecipação de tutela da Promotoria, mas ainda pode ser revertida por meio de recurso judicial. A Prefeitura não divulgou se pretende recorrer da decisão ou qual atitude irá tomar a respeito da determinação.

Processo de adequação

Por meio de assessoria de imprensa, o Executivo informou que está adequando espaços públicos e cobrando que novos loteamentos atendam as necessidades de cadeirantes e pessoas com problemas de mobilidade.

Entre as adequações, segundo a Prefeitura, estão a construção de barras de apoio para cadeirantes nos banheiros de prédios públicos, de rampas de acesso nos cruzamentos e a demarcação de áreas em estacionamento preferencial.

Resposta da Prefeitura

Em nota, o Executivo divulgou que alguns "locais públicos da cidade (praças e o próprio Paço Municipal) receberam as adequações necessárias, como rebaixamentos e pinturas indicativas, e os que não receberam estão para receber".