A partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições
2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o
Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes
da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições,
ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a
salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do
término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, hoje também é o último dia
para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de
transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma
emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de
outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno,
respectivamente.