Decreto flexibiliza abertura de igrejas, templos e afins em Piracicaba

01/06/2020

O prefeito Barjas Negri assinou o decreto Nº 18.301 que estende às igrejas, templos e afins as regras de flexibilização anunciadas na primeira etapa do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas. Para reabrirem, esses estabelecimentos terão que seguir um protocolo sanitário e outras regras específicas. A reabertura poderá acontecer a partir do dia 03/06.

A decisão foi tomada durante reunião do grupo de trabalho do coronavírus, analisando o decreto estadual nº 64.994/2020, do governador João Doria, que flexibiliza a abertura do comércio e serviços de acordo com as condições de saúde de cada município.

Piracicaba tem taxa média de ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19, nos últimos 7 dias, de 34,5%. E, de acordo com o decreto do Governo do Estado, o município que tiver índice inferior a 60% é compatível com a Fase 4 (verde). Igrejas, templos e afins integram a Fase 4.

As igrejas, templos religiosos e afins que desejarem retornar as suas atividades, deverão seguir as condições de novos padrões de distanciamento e capacidade máxima com adoção de medidas rígidas de higienização.

Uma das condições importantes será a capacidade permitida de pessoas no prédio, que será de 20% no máximo. Ou seja, se a capacidade do espaço for de 50 pessoas, somente 10 poderão entrar. Se a capacidade máxima for de 400 pessoas, poderão permanecer no prédio, 80 pessoas. Um prédio com capacidade acima de 500 pessoas, poderá receber, no máximo 100 pessoas, sendo esse o limite de pessoas para qualquer igreja, templo ou afins, não importando o seu tamanho. Os lugares de assento devem ser dispostos de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de 2 metros entre eles.

Todas as pessoas devem usar máscara de proteção e higienizar as mãos com álcool em gel a 70% ou outras medidas antissépticas ou sanitizantes. Nas missas e nos cultos onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem embalados previamente.

Os espaços também devem ser higienizados e desinfectados com maior frequência e mantidos abertos e sempre ventilados, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar. O estabalecimento também deve disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros e limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, após cada missa e culto.

Os bebedouros e catracas devem ser desativados e um pano úmido com produto específico (água sanitária/cloro) deve ser mantido no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída das igrejas e templos religiosos. Quando o acesso for de mais de 20 pessoas, de forma simultânea, deverá ser feita medição da temperatura corporal de cada pessoa que entrar no prédio.

As igrejas e templos têm de manter afixado o Termo de Responsabilidade disponibilizado com o decreto, assinado pelo padre, pastor ou dirigente responsável, se comprometendo a cumprir todas as normas estabelecidas pelo decreto.

As autorizações de funcionamento com restrições previstas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo, diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

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