Câmara: Vereadores votam amanhã seis vetos de Andia

Por Redação/ Divulgação 31/12/1969 às 21:00

Os vereadores de Santa Bárbara d'Oeste apreciam cinco vetos totais a projetos de lei, um veto total a projeto de lei complementar, oito moções, além de requerimentos e indicações durante a 13ª Reunião Ordinária do ano, que será realizada amanhã (08), a partir das 14h, no plenário dr. Tancredo Neves.

Inicialmente, será votado o veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2013, de autoria do vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), que revoga a Lei Complementar nº 18, de 20 de março de 2006, com repristinação da redação anterior do artigo 275; a alínea c, do artigo 282 e os artigos 296 e 297, da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999.

Em seguida, serão votados os vetos totais aos projetos de lei n° 88 e n°96/2012, ambos de autoria do ex-vereador José Antonio Aborihan Gonçalves, o Zeca. O Projeto de Lei nº 88/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, casas de eventos e festas, restaurantes dançantes e similares, com capacidade mínima acima de 100 pessoas em Santa Bárbara d'Oeste. O Projeto de Lei n° 96/2012 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento ou divisórias em material transparentes nos pet shops e estabelecimentos similares do Município

Na sequência, os vereadores barbarenses apreciam o veto total ao Projeto de Lei n° 03/2013, de autoria do vereador Antonio Pereira, o Pereira (PT), que dispõe sobre a limpeza, higienização e manutenção dos reservatórios de água dos prédios públicos uma vez ao ano.

O próximo veto total a ser votado diz respeito ao Projeto de Lei n° 04/2013, de autoria do vereador Felipe Sanches (PSC), que dispõe sobre a emissão por e-mail de contas de consumo do DAE (Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste) e dá outras providências.

O último veto total a ser votado pelos vereadores é em relação ao Projeto de Lei n° 05/2013, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD), que autoriza o Poder Executivo a incluir no calendário oficial do Município o evento denominado "Marcha para Jesus" e dá outras providências.