Desmoralização do Legislativo

Por José Messias 25/05/2015

O fato ocorrido na cidade de Santa Bárbara d'Oeste se demonstrou inusitado. O Juiz da 1º Vara Cível, Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, concedeu liminar ao Ministério Público, na terça- feira, dia 12 de maio de 2015 impedindo a votação do projeto de lei complementar de autoria do Vereador Kadu Garçom do (PR) e outros 14 veadores, que revoga a lei que reajustou o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2015 desta cidade.

Apesar de alguns problemas que revestem este projeto de Lei, não caberia esta medida jurídica pelo fato que o legislativo é competente para legislar sobre tais matérias, caso haja erros cabe aos parlamentares corrigir tal erro através de seus processos administrativos, mas se mesmo assim persistir o fato e for adiante, caberia ao Executivo impugnar Lei ou ato que emane do Legislativo, provocando o judiciário para dirimir tais conflitos, e não ao contrario, o judiciário se manifestar de oficio desrespeitando a soberania dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário).

Esta falácia democrática que estamos vivendo é fruto da desmoralização das instituições democráticas deste país, que ao longo dos anos perderam sua credibilidade diante de tantos escândalos de corrupção, atrelados a falta de comprometimento daqueles que fazem parte destes órgãos com o fiel cumprimento do dever legal ao qual foram designados no momento da nomeação como funcionários públicos.

Há muito não concordo com o fato de o judiciário fazer interferências, como legislar através de suas Súmulas Vinculantes. Bem como um erro gravíssimo em nossa constituição federal de 88 permitirmos que o Presidente edite Medidas Provisórias, interferindo de maneira abrupta no processo legislativo. Se nossos congressistas não são capazes de suprir as necessidades dos cidadãos deste país, por omissão ou simplesmente por erros em nosso ordenamento, praticados de forma displicentemente, é por que sabem que os outros poderes cobrirão seus defeitos.
Proibir um vereador de propor um projeto de Lei, não cabe ao Judiciário, mas sim a aqueles que depositaram a confiança ao seus atos como legislador, o eleitor que votou e acreditou que a pessoa que o representa naquela instituição democrática e capaz de editar Leis.

Caso estas leis estejam revestidas de intenções perniciosas e mal intencionadas, que venham a lesionar o interesse do cidadão comum, é neste momento que o Judiciário entra, para promover justiça e igualdade.
A atitude do Judiciário contra os vereadores da câmara de Santa Bárbara d'Oeste, mostra total desrespeito aos mais de 100 mil eleitores desta cidade, cabe a eles o direito legitimo de escolher seus representantes democraticamente através do voto, se forem bons ou não serão punidos moralmente nas próximas eleições.

Existem milhares de processos aguardando uma solução aqui no fórum de Santa Bárbara d'Oeste, e muitos deles são medidas emergenciais, mas que mesmo assim demoram a desenrolar-se. Infelizmente muitos destes processos perdem sua eficácia ao longo do tempo. Só seremos capazes de enxergar nossos próprios erros quando sentirmos o efeito destes enganos, ha um ditado que a dor nos torna precavidos, só assim aprenderemos. É preciso que um pai solte a mão do filho para que ele aprenda a andar, senão muitos continuarão a depender de poucos.

Jose Messias: Professor na rede estadual de ensino, professor de Teologia e ensinos Religiosos em Conferencias.