A legislação que protege o idoso

Por * Mônica Mantelli 23/09/2014

A Lei 10.741/2003 instituiu ao idoso a defesa dos direitos fundamentais como as saúdes física e mental, vida social e respeito à sua dignidade. O idoso tem, assegurado por lei, prioridade e atendimento preferenciais imediato e individualizado perante os órgãos públicos e privados, prestadores de serviços à população. Goza também de priorização no atendimento de sua própria família, preservando um envelhecimento digno e protegido por essa lei, sendo obrigação do Estado garantir ao idoso proteção à vida e à saúde.

A lei preserva respeito e inviolabilidade da integridade física e psíquica, preservando sua imagem e crenças, atribuindo a sociedade e ao Estado zelar pela dignidade do idoso. É assegurada atenção integral à saúde dos mais velhos por intermédio do Sistema Único de Saúde visando a proteção, prevenção e recuperação da saúde. Igualmente, o idoso tem direito ao lazer, diversões e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Também faz jus a aposentadoria e pensão do regime geral da previdência social com pagamento de benefício para manutenção e reajustados na data do salário mínimo. Assistência social também é obrigada a assistir aos idosos de longa ou curta permanência em estabelecimentos "casa-lar" e entidades filantrópicas. O idoso goza do direito de moradia digna, no seio da família natural ou em instituição pública ou privada. Aos maiores de 65 anos, é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos.

As entidades encarregadas para fiscalizar a proteção aos idosos são: Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros. Na hipótese de desatenção para com os idosos, por ação ou omissão da família, sociedade ou do estado, estas estarão sujeitas a penalidades legais.

*Mônica Mantelli é advogada do escritório Domingos Mantelli Filho.