Professoras e professores
da rede municipal de Santa Bárbara d'Oeste rejeitaram a contraproposta da Prefeitura
para a Campanha Salarial 2024, durante assembleia realizada na semana passada. A
administração municipal ofereceu a correção dos salários e do vale alimentação
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), porém a categoria
reivindica aumento real nesse benefício.
A assembleia foi realizada na sede do sindicato da categoria, o SindProsbo (Sindicato dos Professores de Santa Bárbara d’ Oeste), localizado na Vila Bética. A diretoria da entidade sindical informou que a categoria reivindica um aumento acima do INPC no vale alimentação, que elevaria o benefício para R$ 1.250,00/mês. Um ofício informando a administração municipal sobre o resultado da assembleia e solicitando nova reunião negocial com o prefeito Rafael Piovezan, foi protocolado ontem (20) na Prefeitura para retomar as tratativas em busca de avanço.
“A expressiva participação registrada na assembleia demonstra que a categoria está disposta a lutar. O sindicato sai fortalecido com esse apoio e seguirá pressionando a prefeitura para que melhorias sejam conquistadas em prol da categoria.”, informou Gisele Ramires, diretora do sindicato.
Sobre a argumentação da administração municipal quanto a impossibilidade de concessão de reajustes além do INPC em ano eleitoral para os funcionários públicos, o SindProsbo entende, com base na legislação, que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado. “O vale alimentação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência e na legislação trabalhista brasileira, possui natureza indenizatória. Isso significa que ele não é considerado parte integrante da remuneração do trabalhador, mas sim um benefício concedido com a finalidade de custear despesas alimentares.”, explica a diretoria.
O sindicato menciona também como exemplo no ofício ao prefeito, que os municípios de Americana e Vinhedo concederam aos seus servidores aumento salarial e de cesta-básica superior ao INPC no ano de 2024, conforme se verifica na Lei Municipal Nº 6.855, de 26 de março de 2024. "Portanto, a intepretação tida sobre a impossibilidade de concessão de reajuste no auxílio-alimentação para além do INPC está equivocada, uma vez que referida verba não integra a remuneração do empregado, o que possibilita assim o seu reajuste.", completa.